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Contrato Emprego-Inserção: O que é?

O contrato Emprego-Inserção pode aumentar as suas possibilidades de entrar no mercado de trabalho. Conheça este contrato e a quem se destina

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Contrato Emprego-Inserção: O que é?

O contrato Emprego-Inserção pode aumentar as suas possibilidades de entrar no mercado de trabalho. Conheça este contrato e a quem se destina

O Contrato Emprego-Inserção tem como objetivo promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados, aproximando-os o mais possível ao mercado de trabalho. Este programa destina-se a entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. As empresas privadas podem pedir para aderir à medida Contrato-Emprego.

Contrato Emprego-Inserção: o que é?

O Contrato Emprego-Inserção é um programa destinado a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Já o Contrato Emprego-Inserção+ destina-se a desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI). Ambos projetos consistem na realização de atividades socialmente úteis que deem resposta a necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante o período máximo de um ano.

Regulamento do Contrato Emprego-Inserção

O regulamento do Contrato Emprego-Inserção, aplicável aos seus projetos, está regido pela Portaria n.º 128, de 2009, de 30 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril. O período de candidaturas decorre tradicionalmente entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. A candidatura das entidades promotoras deve ser efetuada através do portal do iefp. Podem-se candidatar as entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
  • serviços públicos com intervenção marcadamente local
  • autarquias locais
  • entidades de solidariedade social
O Instituto do Emprego e Formação Profissional seleciona, entre os desempregados inscritos nos centros de emprego, os beneficiários a abranger, dando prioridade a:
  • pessoa com deficiências e incapacidades
  • desempregado de longa duração
  • desempregado com idade igual ou superior a 55 anos de idade
  • ex -recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
Os apoios concedidos consistem em:
  • Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (419,22€) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego
  • Despesas de transporte
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes pessoais

Minuta do Contrato Emprego-Inserção

Caso procure um modelo, pode efetuar o download do pdf de uma minua de Contrato Emprego-Inserção.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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