O contrato de trabalho doméstico é um acordo pelo qual uma pessoa se obriga, mediante pagamento, a prestar a outra, com regularidade, sob a sua direção e autoridade, atividades destinadas à satisfação das necessidades de uma família, como:

  • confeção de refeições;
  • lavagem e tratamento de roupas;
  • limpeza e arrumo de casa;
  • vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
  • tratamento de animais domésticos;
  • serviços de jardinagem;
  • serviços de costura;
  • outras atividades consagradas pelos usos e costumes;
  • coordenação e supervisão de tarefas do tipo das já mencionadas;
  • execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores.

O contrato de serviço doméstico não está sujeito a uma forma especial. Pode ser um acordo verbal no qual as partes estabelecem as condições da prestação do serviço, retribuição e demais aspetos relacionados.

A única situação que obriga a celebrar um contrato escrito é o caso de contrato a termo.

Minuta atualizada de contrato de trabalho doméstico

CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIÇO DOMÉSTICO A TERMO CERTO

Entre… (nome do empregador), natural de… (indicar naturalidade e nacionalidade), residente em… (morada completa do empregador), portador do Cartão de Cidadão (BI) n.º…, contribuinte n.º…, daqui em diante designado Primeiro Outorgante,

e

… (nome do trabalhador), natural de… (indicar naturalidade e nacionalidade), residente em… (morada do trabalhador), portador do Cartão de Cidadão (BI ou passaporte válido até…) n.º…, contribuinte n.º…, daqui em diante designado como Segundo Outorgante,

é celebrado o presente contrato de trabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

1.ª

O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante, com a categoria profissional de empregado(a) doméstico(a), a fim de desempenhar as tarefas próprias de serviço doméstico ou outras compatíveis com a função.

2.ª

O local de prestação do trabalho é a residência do primeiro outorgante, acima identificada.

3.ª

O segundo outorgante compromete-se a prestar um horário de trabalho de… horas semanais, da seguinte forma: … (indicar os dias da semana e as horas em cada um).

4.ª

Pelo trabalho desempenhado, o segundo outorgante tem direito a auferir retribuição mensal ilíquida de € … (... euros), sobre a qual serão deduzidos os descontos legais, nomeadamente a contribuição mensal para a segurança social no âmbito do regime especial do serviço doméstico.

5.ª

O presente contrato a termo terá início em… (data da assinatura) e caducará em… (data do termo) e será renovado automaticamente, salvo denúncia por escrito de qualquer uma das partes, nos termos legais definidos para o serviço doméstico.

6.ª

O primeiro outorgante tem necessidade de auxílio no serviço doméstico e apoio aos membros do seu agregado familiar, motivo pelo qual é estabelecido o presente contrato de prestação de serviços domésticos.

7.ª

1. O segundo outorgante compromete-se a fornecer e a manter válidos todos os documentos necessários para a formalização do presente contrato e desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. O segundo outorgante compromete-se a guardar sigilo sobre todos os aspetos relacionados com a vida privada do primeiro outorgante.

8.ª

1. A todos os aspetos não previstos no presente contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor a cada momento.

2. O segundo outorgante aceita ser admitido pelo primeiro outorgante nos termos e condições estabelecidos pelo presente contrato.

9.ª

O presente contrato, composto por... páginas, é feito em duplicado, ficando uma cópia, devidamente assinada, na posse de cada um dos outorgantes.

Localidade e data

____________________________

(O primeiro outorgante)

____________________________

(O segundo outorgante)

Se não é obrigado a contrato escrito e o quiser fazer para salvaguardar os direitos e deveres mútuos, use a nossa minuta com as devidas adaptações.

Contrato de trabalho doméstico a termo certo ou incerto

O contrato do serviço doméstico pode ser sem termo, mas pode haver necessidade de estabelecer um prazo (termo) para a sua duração.

Em caso de contrato de trabalho doméstico a termo, este tem de ser obrigatoriamente efetuado por escrito.

O contrato a termo pode ter a forma de:

  • Contrato a termo certo - define uma data de início e uma data de término e pode ser renovado 2 vezes com a duração máxima de 1 ano (incluindo renovações);
  • Contrato a termo incerto - não tem uma data de término definida e é, normalmente, estabelecido para assegurar uma determinada tarefa. Quando a tarefa termina, o contrato cessa (exemplo: cuidados a pessoa a recuperar de cirurgia ou cuidados a uma pessoa idosa).

Na falta de indicação do prazo acordado entre as partes, considera-se que o contrato foi celebrado pelo período em que persistir o motivo determinante.

Modalidades e período experimental de trabalho doméstico

O contrato de serviço doméstico pode ser celebrado com ou sem alojamento e com ou sem alimentação. Ele pode também ser celebrado a tempo inteiro ou a tempo parcial.

O período experimental é definido pelo art. 112.º do Código do Trabalho:

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores com contrato de trabalho sem termo;
  • 30 dias para contratos a termo com duração igual ou superior a 6 meses;
  • 15 dias para contratos a termo com duração inferior a 6 meses.

O período experimental pode ser reduzido por acordo das partes ou se a empregada já tiver experiência anterior.

Rescisão do contrato de trabalho doméstico

O contrato de serviço doméstico pode cessar por:

  • acordo das partes;
  • caducidade;
  • rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa;
  • rescisão unilateral do trabalhador, com aviso prévio.

Constitui justa causa de rescisão qualquer facto ou circunstância que impossibilite a manutenção do contrato.

Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode pôr imediatamente termo ao contrato. Na altura da rescisão do contrato devem ser referidos pela parte que o rescinde, por escrito, os factos e circunstâncias que a fundamentam.

Independentemente da forma como cessa o contrato, a empregada tem direito a acerto de contas de final de contrato.

Tem ainda ter direito a receber uma compensação quando o contrato cessa por caducidade (quando chega o seu termo).

Consulte o nosso artigo Empregada doméstica: todos os direitos e deveres do empregador.

Segurança Social no contrato de trabalho doméstico

A comunicação à Segurança Social da contratação da empregada doméstica é obrigatória. Se esta ainda não tiver NISS (número de identificação da Segurança Social), é necessário proceder à sua inscrição.

O trabalho doméstico está sujeito a contribuições para a Segurança Social por parte do empregador e da empregada.

As contribuições da empregada devem ser descontadas ao valor que o empregador lhe entrega pela prestação do serviço.

O empregador tem a obrigação entregar à Segurança Social os descontos da empregada e a contribuição que lhe cabe a ele entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

Também lhe pode interessar:

Taxa de Segurança Social do serviço doméstico;
Pagamento de Serviço Doméstico à Segurança Social.

Legislação

O contrato de trabalho doméstico está consagrado no Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, alterado pela Lei 13/2023, de 3 de abril.

Helena Marques
Helena Marques
Economista e Contabilista Certificada. Exerce atividade na área da Consultoria para os Negócios e a Gestão.