O contrato de trabalho de empregado doméstico é um acordo pelo qual uma pessoa se obriga, mediante pagamento, a prestar a outra, com regularidade, sob a sua direção e autoridade, atividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de uma família, tais como:

  • confeção de refeições;
  • lavagem e tratamento de roupas;
  • limpeza e arrumo de casa;
  • vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
  • tratamento de animais domésticos;
  • serviços de jardinagem;
  • serviços de costura;
  • outras atividades consagradas pelos usos e costumes;
  • coordenação e supervisão de tarefas do tipo das já mencionadas;
  • execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores.

Requisitos

Os serviços de trabalho doméstico só podem ser prestados por quem já tenha completado 16 anos de idade. A admissão de menores deve ser comunicada pelo empregado, no prazo de 90 dias, à Inspeção-Geral do Trabalho.

Contrato de trabalho doméstico a termo certo

Ao contrato de serviço doméstico pode ser aposto um termo, certo ou incerto. O contrato de serviço doméstico não está sujeito a uma forma especial, exceto no caso de contrato a termo. Neste caso, a duração, incluindo as suas duas renovações possíveis, não pode ser superior a um ano.

Na falta de indicação do prazo acordado entre as partes, considera-se que o contrato foi celebrado pelo período em que persistir o motivo determinante.

Modalidades do contrato

O contrato de serviço doméstico pode ser celebrado com ou sem alojamento e com ou sem alimentação. Ele pode também ser celebrado a tempo inteiro ou a tempo parcial.

O período experimental é de 90 dias, salvo indicação em contrário no contrato.

Pode basear-se numa minuta de contrato de trabalho para redigir um contrato de trabalho. Pode encontrar minuta de contrato de trabalho doméstico em sites como o QuerMarias.

Termo de rescisão

O contrato de serviço doméstico pode cessar por:

  • acordo das partes;
  • caducidade;
  • rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa;
  • rescisão unilateral do trabalhador, com pré-aviso.

Constitui justa causa de rescisão qualquer facto ou circunstância que impossibilite a manutenção da relação em causa do contrato. Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode pôr imediatamente termo ao contrato. Na altura da rescisão do contrato devem ser referidos pela parte que o rescinde por escrito os factos e circunstâncias que a fundamentam.

Segurança Social

É necessário registar o empregado do contrato de serviço doméstico na Segurança Social para registo de remunerações com descontos, independentemente do número de horas trabalhadas.

Consulte a taxa de Segurança Social do serviço doméstico e como fazer o pagamento deste tipo de serviço à Segurança Social.

Pode conferir os direitos e compensações sociais do trabalhador do serviço doméstico no site da Segurança Social.

Por fim, não esqueça que é obrigatório por lei que a sua empregada doméstica tenha um seguro de acidentes de trabalho. 

Legislação

O contrato de trabalho doméstico está consagrado no Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro (versão consolidada à data, com todas as alterações subsequentes ao diploma inicial).