O contrato de prestação de serviços pode referir-se ao préstimo de vários serviços, como por exemplo, o apoio domiciliário, trabalhos domésticos ou em creches, empreitadas. É um dos vários tipos de contratos de trabalho.

O contrato de prestação de serviços no seu sentido amplo pressupõe que o trabalhador seja independente, tendo este de emitir faturas (recibos verdes ou semelhantes) à entidade que contrata o seu serviço. Períodos de férias e regalias estão dependentes do estipulado em contrato.

O contrato de prestação de serviços pode dar lugar à presunção de contrato de trabalho.

O que é:

Nos termos do artigo 1154.º do CC, o contrato de prestação de serviços é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.

A sua distinção com o contrato de trabalho prende-se desde logo no facto da possibilidade de ser gratuito, ao contrário do contrato do primeiro, necessariamente oneroso. Outra diferença encontra-se na inexistência de subordinação jurídica, que acontece no contrato de trabalho.

No contrato de prestação de serviços o trabalhador não se coloca numa situação de dependência ou subordinação. Aqui, o trabalhador só se obriga a proporcionar a outrem o resultado do seu trabalho, a ele pertencendo sempre a liberdade de organizar e tomar as estratégias que entender necessárias para a prossecução do mesmo.

Veja os direitos do prestador de serviços.

Fique a par da rescisão do contrato de prestação de serviços.

Tipos de contratos de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços pode apresentar diferentes modalidades.

  • Contrato de mandato - contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar a outra um ou mais atos jurídicos por conta da outra - art. 1157.º do CC.
  • Contrato de depósito - mediante o qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida - art. 1185.º do CC.
  • Contrato de empreitada - pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço - art. 1207.º do CC.
  • Contrato de avença e de agência - contrato no qual o agente se compromete a promover, por conta da outra parte, a celebração de contratos, de forma autónoma e estável e mediante retribuição.

Minuta de um contrato de prestação de serviços

Um modelo de contrato de prestação de serviços é o seguinte:

Contrato de Prestação de Serviços

1º Outorgante:

2º Outorgante:

Celebram entre si um contrato de prestação de serviços ao abrigo do
disposto no artigo 1154º do Código Civil, que, reciprocamente
subordinam às cláusulas seguintes:


O 2º Outorgante prestará ao Primeiro os seguintes serviços: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Os serviços são prestados pelo 2º Outorgante de forma autónoma e
independente.


O resultado da atividade exercida pelo 2º Outorgante em benefício
do Primeiro, será compensado pelo 1º Outorgante mediante o
pagamento de € ......... acrescido do IVA à taxa legal, contra a entrega
do respetivo recibo verde.

4.ª
O montante referido no número anterior deverá ser pago no dia --------,
e será objeto de atualização anual em conformidade com os critérios
consensualmente definidos entre as partes.

5.ª
O presente contrato entre em vigor dia ----------------- e tem a duração de
...... meses renovável por sucessivos e iguais períodos, podendo no
entanto ser denunciado ou alterado por qualquer das partes mediante
comunicação escrita dirigida á outra desde de que faça com ---- dias
de antecedência.


Os impostos decorrentes do pagamento referido na cláusula terceira,
são integralmente suportados pelo 2º Outorgante.
Lido, ratificado, achado conforme e reciprocamente aceite vai o
Contrato, feito em duplicado, ser assinado pelos Outorgantes.

Data .....................
Assinaturas
1º Outorgante:

2º Outorgante: