Como Suspender o Subsídio de Desemprego
Para suspender o subsídio de desemprego, o beneficiário deve comunicar à Segurança Social a sua intenção, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data em que toma conhecimento da alteração da sua situação de emprego.
Em que situações deve suspender o Subsídio de Desemprego
Deve solicitar a suspensão do subsídio de desemprego:
- Se começar a trabalhar a recibos verdes ou a contrato - com o início de atividade profissional, há sempre lugar à suspensão do subsídio de desemprego. No entanto, caso receba menos pelo trabalho do que recebe de subsídio de desemprego, pode ter direito ao Subsídio de Desemprego Parcial;
- Caso lhe seja atribuído subsídio por risco clínico na gravidez, por interrupção da gravidez ou subsídio de parentalidade;
- Se frequentar curso de formação profissional pelo qual lhe seja paga uma bolsa de estudos. Caso o valor da mesma seja inferior ao valor do subsídio, pode continuar a receber o subsídio, substraído do valor da bolsa;
- Se o seu ex-empregador declarar o pagamento de férias não gozadas;
- Se sair do País, excepto no período anual de dispensa ou para a realização de tratamentos médicos;
- Se estiver detido em estabelecimento prisional ou sujeito a medidas de coação que impossibilitem a disponibilidade para emprego; ou
- Se emitir um ato isolado.
Como reiniciar o Subsídio de Desemprego
Para retomar as suas prestações de subsidio de desemprego é necessário fazer prova de que mantém as condições de atribuição do mesmo. Assim, deve:
- Em primeiro lugar, fazer a reinscrição no IEFP (nos casos de suspensão por atribuição de subsídio por risco clínico na gravidez, interrupção de gravidez ou subsídio de parentalidade, basta dar conhecimento da data de início e data de fim da situação);
- Provar que já não está a trabalhar - se o motivo de suspensão do subsídio de desemprego foi um trabalho remunerado, necessita de apresentar a declaração de situação de desemprego devidamente preenchida; caso tenha trabalhado no estrangeiro, deve apresentar o documento portátil U1.
Comunicação
Não está contemplada nenhuma forma de suspender o subsídio de desemprego online no Guia Prático do Subsídio de Desemprego, pelo que os beneficiários das prestações de subsídio de desemprego devem utilizar os seguintes meios para fazerem a comunicação da suspensão:
- dirigindo-se aos serviços de atendimento da Segurança Social,
- por correio, por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência.
Deve também comunicar qualquer alteração na sua situação de emprego no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Sanções
O não cumprimento dos deveres para com a Segurança Social por parte do beneficiário acarreta uma multa de 100 a 700€.
Se trabalhar enquanto recebe subsídio de desemprego (mesmo que não se comprove que recebeu um salário), está habilitado a uma coima de 250 a 1000€.
Caso não comunique à Segurança Social que começou a trabalhar a contrato ou a recibo verde (para a consequente suspensão do subsídio de desemprego), o beneficiário pode ser impedido de receber subsídio de desemprego e/ou subsídio social de desemprego pelo período máximo de dois anos.