O banco de horas em Portugal abrange todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato de trabalho. O banco de horas funciona como um contrato coletivo entre a empresa e os trabalhadores ou apenas como contrato individual, sendo o acréscimo compensado por redução do tempo de trabalho ou pagamento em dinheiro.
Tipos de bancos de horas
- Banco de horas individual - resulta de um acordo entre a empresa e o trabalhador
- Banco de horas grupal - quando se verifica que 75% dos trabalhadores da empresa subscreveu o banco e horas individual, este é alargado aos restantes trabalhadores que não subscreveram o banco de horas
Limites do banco de horas
- Banco de horas individual - limite de 150 horas por ano (os trabalhadores poderão trabalhar até mais duas horas por dia, num máximo de 50 horas semanais)
- Banco de horas por regulamentação coletiva - 200 horas por ano (os trabalhadores poderão trabalhar até quatro horas diárias, num máximo de 60 horas semanais)
Compensação por trabalho suplementar do banco de horas
- Trabalhador não estudante - 25%
- Trabalhador estudante - 50%