Como fazer uma injunção
Fazer uma injunção é a forma mais rápida e simples de um credor reclamar uma dívida, sem necessidade de avançar com um processo judicial ou intervenção de um juiz. A injunção é feita mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça.
Veja todos os pormenores e preços do processo de injunção.
O requerimento é depois entregue ao devedor, que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de 15 dias, proceder à oposição. Se o devedor nada fizer, o título executivo que é emitido aquando do pedido de injunção, passa à fase executiva e qualquer bem pertencente ao devedor pode responder pelo pagamento da dívida.
Passos para requerer injunção
- O credor de uma dívida apresenta um requerimento de injunção, por via eletrónica em citius.tribunaisnet.mj.pt ou através da entrega em suporte físico (pode ser feito pelo próprio credor, por um advogado ou solicitador);
- Efetuar o pagamento das taxas da Injunção, por multibanco ou homebanking;
- É comunicado ao devedor a injunção, e o mesmo deverá pagar ou opor-se;
- Se o devedor se opuser, o caso é enviado para tribunal;
- Se o devedor nada fizer no prazo estipulado por lei (15 dias), é emitido um título executivo que permite uma ação judicial da dívida e esta pode ser executada imediatamente.
Nota: quem não conseguir aceder à aplicação informática, pode fazer a entrega do ficheiro informático em secretaria judicial (através de pen-drive, por exemplo).
Para mais informações consulte o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento.