Quer saber como validar as faturas no Portal das Finanças? Leia, em seguida, como consultar e confirmar / validar as suas faturas pendentes.

Passos para verificar e validar faturas

Aceda ao portal E-Fatura e clique em "Adquirente" para se autenticar:

Entrada e-fatura: validação

Após autenticar-se com o NIF e a senha de acesso ao portal da AT, aparece-lhe a página resumo das suas faturas.

Se tiver faturas pendentes, significa que tem faturas que a AT não conseguir classificar em nenhum setor. Isto acontece, por exemplo, com entidades com diversos códigos de atividade (hipermercados, por exemplo) ou com faturas de farmácia / parafarmácia, com IVA a 23%.

Surge-lhe esta mensagem no início da página. Clique em "Complementar Informação Faturas".

E-FATURA: COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS

Exemplo 1: fatura de um hipermercado pendente de registo:

e-fatura: exemplo confirmação fatura

Esta é uma fatura de hipermercado. Tem 11 "setores" que pode selecionar. Ao passar o cursor do seu rato por cima de cada um dos 11 ícones, consegue visualizar o setor. Neste caso, se se tratar de compras de supermercado, vai ter que selecionar o quadrado "Outro".

As compras de "comida" não conferem dedução pelas categorias principais, vão para o "saco" de "outros". Ao fazer clique nesse quadrado, ele terá que assumir a cor verde.

Este é um exemplo para uma despesa com seguro automóvel, que terá, igualmente, que ir para a categoria "Outro".

e-fatura: alteração fatura icone verde

Estas despesas vão contar para as "despesas gerais familiares". Saiba mais em: Despesas gerais familiares no IRS em 2023: quais são e como classificar.

Se for profissional independente, com atividade aberta nas finanças, terá ainda que definir se esta despesa "não está relacionada com a atividade" (Não), "se está totalmente relacionada com a atividade" (Sim) ou se está "parcialmente relacionada com a atividade" (Parcial).

Exemplo 2: fatura de uma farmácia ou parafarmácia, pendente de registo

Neste caso, surge-lhe a pergunta "se pretende anexar receita". Isto acontece porque provavelmente a sua fatura tem IVA a 23%. Se adicionar receita médica, a fatura poderá ser considerada no setor "saúde" (o ícone com o símbolo de um coração). Também aqui, se a fatura não for considerada na "saúde", vai ser classificada como "despesa geral familiar".

Exemplo 3: fatura classificada de forma errada

Se encontra uma fatura que já está assinalada em determinado setor, esse quadrado estará a verde. Se estiver errado, clique simplesmente no novo ícone. O verde vai passar para o setor/quadrado que selecionou.

Após fazer as alterações da 1.ª página das suas faturas, clique em "Guardar" (a verde), no final da página, do lado esquerdo. Certifique-se que as alterações foram feitas. Este "gravar", nem sempre funciona "à primeira".

Passe à página seguinte e, após validação, grave. Faça isto em todas as páginas de faturas pendentes de validação / confirmação.

Pode interessar-lhe consultar E-fatura: como alterar, corrigir, classificar ou consultar faturas.

Faturas não registadas

Se detetou que há faturas que não constam do portal (nem sequer como pendentes de informação complementar), terá que as registar inserindo todos os dados de cada fatura: NIF do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão e os valores a que respeita.

Preencha o total indicando a taxa de IVA aplicável e o sistema fará o resto das contas por si. No final de cada uma das faturas, não se esqueça de clicar em Guardar.

O sistema aceita igualmente as faturas emitidas no estrangeiro. Por exemplo, se tem faturas de saúde de um país da UE ou EEE, deve inserir os respetivos dados, ou seja, registar essas faturas.

Saiba, em detalhe, como registar faturas emitidas no estrangeiro.

Prazo para validação de faturas

O prazo para validar faturar termina a 27 de fevereiro. Consulte prazo para validar faturas em 2023.

Caso deixe passar o prazo, poderá reclamar algumas categorias de faturas ou preencher no IRS essas faturas, não registadas ou validadas.

As despesas dedutíveis que só pode consultar em março

As despesas que podem ser deduzidas à coleta de IRS são comunicadas à AT, na sua maioria, no portal e-fatura.

Contudo, algumas despesas são comunicadas através do recibo de renda eletrónico, ou pela entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras, no cumprimento das suas obrigações. Alguns exemplos:

  • Recibos de renda eletrónicos;
  • Recibos de renda emitidos manualmente;
  • Recibos de seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais;
  • Aplicações em PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente;
  • Recibos de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia;
  • Recibos de taxas moderadoras e outros documentos (que não faturas) de despesas em unidades públicas hospitalares;
  • Recibos de propinas e de despesas em estabelecimentos de educação.

Se reparar, quando está a validar as suas faturas em fevereiro, no portal e-fatura, encontra algumas categorias de despesa com a referência "ainda não incluído".

Despesas não incluídas em habitaçãoDespesas não incluídas em saúde

Apesar de não serem visíveis no e-fatura, estas despesas podem ser consultadas online no Portal das Finanças mais tarde, geralmente a partir de março, mesmo antes do prazo de reclamação de faturas.

Em 2023, o período de consulta das despesas dedutíveis e eventual reclamação de faturas / despesas gerais, decorre de 16 a 31 de março.

Neste período, a AT disponibiliza todos os valores das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. E, caso discorde de algum dos montantes que lhe foi apurado pela AT, pode reclamar.

As faturas que pode deduzir no IRS

Só as faturas com NIF podem ser deduzidas no IRS. Atualmente, as empresas são obrigadas a comunicar os elementos das faturas emitidas no mês anterior até ao dia 5, com tolerância até ao dia 8.

Da mesma forma, só as faturas com NIF permitem recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza e estética, reparações de motociclos ou automóveis, despesas com ginásios - fitness, gastos em atividades veterinárias e passes mensais. Pode ainda concorrer ao sorteio Fatura da Sorte.

Consulte Despesas: o que pode deduzir no IRS de 2022 (a entregar em 2023) e saiba como obter o cartão e-fatura com o seu NIF.

Esteja ainda atento às regras para faturas dos filhos no caso de ter dependentes a seu cargo. Terá de fazer a validação das faturas por eles.