Para calcular o IMT a pagar pela transmissão onerosa de um bem imóvel, é necessário:
- escolher a tabela de IMT correspondente à localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas) e à sua utilização;
- identificar qual o intervalo em que se encontra o valor do seu imóvel, sendo este o maior valor entre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) e o valor de aquisição (valor da escritura);
- multiplicar o valor escolhido pela taxa aplicável a esse intervalo;
- deduzir ao valor obtido, o valor da "parcela a abater" que lhe surge na tabela, na linha do intervalo que escolheu.
Percorra as tabelas de IMT que se seguem, escolha a que se vai aplicar ao seu caso concreto e, depois, no final, veja como calcular o imposto a pagar com os nossos exemplos:
Tabela 1 - Portugal continental: prédio urbano exclusivamente destinado a habitação própria e permanente
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até € 92.407 | 0 | 0 |
+ de € 92.407 até € 126.403 | 2% | 1.848,14 |
+ de € 126.403 até € 172.348 | 5% | 5.640,23 |
+ de € 172.348 até € 287.213 | 7% | 9.087,19 |
+ de € 287.213 até € 574.323 | 8% | 11.959,32 |
+ de € 574.323 até € 1.000.000 | taxa única - 6% | taxa única-6% |
+ de € 1.000.000 | taxa única - 7,5% | taxa única - 7,5% |
*Imóveis até € 92.407 estão isentos de IMT.
Tabela 2 - Portugal continental: prédio urbano exclusivamente destinado a habitação (secundária e arrendamento)
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até € 92.407 | 1% | 0 |
+ de € 92.407 até € 126.403 | 2% | 924,07 |
+ de € 126.403 até € 172.348 | 5% | 4.716,16 |
+ de € 172.348 até € 287.213 | 7% | 8.163,12 |
+ de € 287.213 até € 550.836 | 8% | 11.035,25 |
+ de € 550.836 até € 1.000.000 | taxa única - 6% | taxa única - 6% |
+ de 1.000.000 | taxa única - 7,5% | taxa única - 7,5% |
3 - Outras taxas:
- Aquisição de prédios rústicos - 5%;
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%
- 10% (pessoas coletivas), sem qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em territórios sujeitos a regime fiscal mais favorável, ou seja, uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio fiscal em territórios com regime fiscal mais favorável (estes territórios encontram-se identificados em lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças).
4 - Açores e Madeira: prédio urbano exclusivamente destinado a habitação própria e permanente
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até € 115.509 | 0%* | 0 |
+ de € 115.509 até € 158.004 | 2% | 2.310,18 |
+ de € 158.004 até € 215.435 | 5% | 7.050,29 |
+ de € 215.435 até € 359.016 | 7% | 11.358,99 |
+ de € 359.016 até € 717.904 | 8% | 14.949,15 |
+ de € 717.904 até € 1.000.000 | taxa única - 6% | taxa única - 6% |
+ de € 1.000.000 | taxa única - 7,5% | taxa única - 7,5% |
*Imóveis até € 115.509 estão isentos de IMT.
5 - Açores e Madeira: prédio urbano exclusivamente destinado a habitação (secundária e arrendamento)
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até € 115.509 | 1% | 0 |
+ de € 115.509 até € 158.004 | 2% | 1.155,09 |
+ de € 158.004 até € 215.435 | 5% | 5.895,20 |
+ de € 215.435 até € 359.016 | 7% | 10.203,90 |
+ de € 359.016 até € 688.544 | 8% | 13.794,06 |
+ de € 688.544 até € 1.0000.000 | taxa única - 6% | taxa única - 6% |
+ de € 1.000.000 | taxa única - 7,5% | taxa única - 7,5% |
Vejamos dois exemplos práticos:
Exemplo 1:
- Aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente, no Continente.
- O preço (escritura) é € 250.000 e o VPT € 181.500.
- O valor a utilizar para calcular o IMT é o preço, porque é maior que o VPT.
O preço € 250.000, está compreendido no intervalo "+ de € 172.348 até € 287.213" da Tabela 1. A taxa que lhe é aplicável é, então, de 7% e a parcela a abater é de € 9.087,19:
€ 250.000 x 7% = € 17.500
€ 17.500 - 9.087,19 = € 8.412,81
O IMT a pagar é de € 8.412,81.
Exemplo 2:
- Aquisição de imóvel para segunda habitação no Continente.
- O preço de aquisição é de € 140.000 e o VPT é de € 150.000.
- O valor a utilizar para calcular o IMT é o VPT, pois é superior ao valor de aquisição.
O VPT de € 150.000 pertence ao intervalo "+ de € 126.403 até € 172.348" da Tabela 2. A taxa que lhe é aplicável é de 5% (ou 0,05) e a parcela a abater é de € 4.716,16.
€ 150.000,00€ x 0,05 = € 7.500
€ 7.500 – € 4.716,16 = € 2.783,84
O IMT a pagar é, assim, de € 2.783,84.
Como vê, é simples de calcular o valor do IMT.
Já agora, não esqueça, sobre o maior dos valores, o VPT ou o valor declarado na escritura (o preço de aquisição), incide também o Imposto do Selo de 0,8%.
No último exemplo, pagaria também € 1.200 de Imposto do Selo (€ 150.000 x 0,8%).