O capital mínimo para constituição de uma sociedade por quotas deixou de ser obrigatório, a partir de 1 de janeiro de 2011, de acordo com o Decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, sendo o valor do capital social definido pelos sócios. O depósito do valor do capital aquando da constituição da sociedade também deixa de ser obrigatória, tendo os sócio um prazo até o final do exercício económico para fazer o depósito do valor.
Essas medidas foram aprovadas com vista a reduzir os custos com a constituição das empresas e promover o empreendedorismo e auto-emprego em Portugal.
Funcionamento de sociedade por quotas
Uma sociedade por quotas é constituída por um mínimo de 2 sócios, onde a responsabilidade é limitada ao valor da quota subscrita.
É obrigatório que conste no contrato social o valor de cada quota de capital e a identificação do respetivo titular, assim como o montante das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas.
Saiba como abrir uma sociedade por quotas.
Numa sociedade por quotas existe distribuição de lucros pelos sócios.
A dissolução ou extinção de sociedade por deliberação dos sócios pode ser feito de diversas formas.