Para fazer o cálculo do salário líquido e saber quanto vai ganhar no final de cada mês, pode usar o nosso simulador de vencimento líquido. Tem dúvidas? Explicamos-lhe passo a passo como utilizar a calculadora para fazer o cálculo do seu ordenado líquido.
Calculadora de salário líquido
Como utilizar a calculadora do salário líquido?
Para calcular o seu salário líquido mensal com o nosso simulador de vencimento líquido siga os seguintes passos:
1. SALÁRIO BRUTO
Comece por inserir o valor do seu salário bruto, sem descontos para o IRS ou para a Segurança Social. Salário bruto é apenas o seu ordenado, não inclui subsídio de refeição, duodécimos, prémios, bónus, diuturnidades ou outro tipo de remunerações.
2. SETOR
Na opção setor, indique se trabalha para o privado ou se é funcionário público.
3. DEPENDENTES
Introduza o número de dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. São considerados dependentes os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; os afilhados civis; os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo (€ 9.870 ao ano, considerando o salário mínimo a vigorar em 2022 de € 705).
4. SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO e FORMA DE PAGAMENTO
Insira o valor diário do subsídio de refeição e selecione a forma de pagamento, se em dinheiro, se em vales ou cartão refeição. O subsídio de alimentação está isento de impostos até € 4,77 (em dinheiro) ou € 7,63 (em cartão). Acima desses limites, o subsídio de refeição está sujeito a imposto. Estes são os valores de subsídio de refeição em vigor à data do presente artigo.
5. DIAS ÚTEIS DE TRABALHO
Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.
6. ENQUADRAMENTO
No campo enquadramento, indique o seu estado civil e quantos membros do casal têm rendimentos.
Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimentos, aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”. A tabela "casado, dois titulares" aplica-se mesmo que um dos cônjuges tenha rendimentos que não sejam de trabalho dependente. Apenas não relevam os rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, nem os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias
Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento, aplica-se a tabela de retenção "casado, único titular”.
As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.
7. SUBSÍDIOS
Na opção subsídios, diga se recebe os subsídios de férias e de Natal por inteiro. Esta é a situação mais comum, mas pode haver opções diferentes nas situações de acordo entre trabalhador e empregador no setor privado.
8. OUTRAS REMUNERAÇÕES
Por fim, em outras remunerações, indique se recebe outras remunerações sujeitas a IRS, como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade.
Alterações ao salário líquido em 2022
As tabelas de retenção na fonte de IRS 2022 foram publicadas em dezembro de 2021. De acordo com o Executivo, as taxas publicadas visavam continuar a aproximar os valores retidos de imposto ao imposto a pagar no ano seguinte.
No entanto, em fevereiro de 2022, foram publicadas novas tabelas de retenção em Diário da República, através do Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Conforme referido no Despacho do Ministério das Finanças, as tabelas corrigidas vieram baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes e, com isso, continuar a aproximar o montante do imposto retido ao imposto a pagar e, bem assim, prevenir situações em que aumentos salariais se pudessem traduzir, no imediato, em diminuição da remuneração líquida. Após reduzir as taxas de retenção nas primeiras tabelas publicadas em dezembro, em fevereiro foram atualizados os limites dos vários escalões.
As tabelas publicadas em dezembro de 2021 foram aplicadas aos rendimentos auferidos em janeiro e fevereiro de 2022. As novas tabelas, publicadas em fevereiro, são aplicáveis aos rendimentos auferidos a partir de 1 de março de 2022, sem retroatividade a janeiro. Quer isto dizer que os valores eventualmente retidos a mais em janeiro e fevereiro (taxas de retenção mais altas), farão parte do normal ajustamento a fazer com o Estado, aquando da entrega da Declaração de IRS em 2023.
Em 2022, os salários até € 710 estão isentos de retenção na fonte.
A calculadora deste artigo considera as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor a partir de 1 de março de 2022.
Consulte e descarregue as tabelas de retenção no artigo: Tabelas de IRS 2022 e saiba mais sobre Desconto mensal para IRS: como calcular.