Para calcular o salário líquido e saber quanto vai efetivamente receber no final de cada mês, use o nosso simulador, atualizado pelas tabelas de retenção na fonte de IRS, em vigor no 2.º semestre de 2023.

Explicamos-lhe, passo a passo, como utilizar a calculadora do salário líquido e ajudamos na interpretação dos resultados.

Calculadora de salário líquido

Ajuda
Insira o seu rendimento bruto: o valor de salário ainda sem a aplicação de descontos de Segurança Social e de IRS (de acordo com as tabelas de IRS).
Ajuda
Os funcionários públicos e aposentados do Estado devem descontar 3,5% do seu rendimento por mês para a ADSE - o sistema geral de Proteção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. A partir de 2019, essa taxa passa a ser opcional.
Ajuda
Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento, aplica-se tabela de retenção "casado, único titular”.
Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimentos aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”.
Ajuda
Coloque o número de dependentes do agregado familiar (filhos, adotados, enteados, menores, afilhados civis, maiores inaptos ou que não tendo mais de 25 anos não recebam anualmente mais de 10.640,00€).
Ajuda
Insira o valor diário do subsídio de refeição recebido.
Ajuda
Se receber o subsídio de refeição em dinheiro e este ultrapassar 6€ por dia, o excedente será tributado em sede de IRS e de Segurança Social. Se receber o subsídio em cartão ou vale-refeição, este fica sujeito a tributação na parte que exceder 9,60€.
Ajuda
Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.
Ajuda
Os trabalhadores do setor privado podem, apenas por acordo com a entidade empregadora, não receber os subsídios de férias e Natal por inteiro nas datas respetivas. Selecione a forma como recebe os seus subsídios.
Ajuda
Se receber horas extra, insira aqui os seus valores.
Ajuda
Se receber outras remunerações sujeitas a impostos (como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade, etc.), exceto horas extra, insira aqui os seus valores.

Como utilizar a calculadora do salário líquido?

Para calcular o seu salário líquido mensal com o nosso simulador de vencimento líquido siga os seguintes passos. A calculadora considera as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor a partir de 1 de julho de 2023, conforme Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, e Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, ambos do Ministério das Finanças.

1. Salário Bruto

Comece por inserir o valor do seu salário bruto, sem descontos para o IRS ou para a Segurança Social. Salário bruto é apenas o seu ordenado (ou remuneração base), não inclui subsídio de refeição, duodécimos, prémios, bónus, diuturnidades ou outro tipo de remunerações.

2. Localização

Escolha o seu domicílio fiscal entre o continente, Açores ou Madeira.

3. Setor

Na opção setor, indique se trabalha no setor privado ou se é funcionário público.

4. Dependentes

Introduza o número de dependentes do seu agregado familiar.

São considerados dependentes os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; os afilhados civis; os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo (10.640 € ao ano, considerando o salário mínimo em vigor em 2023, de 760 €).

5. Dependentes c/ deficiência

Introduza o número de dependentes com deficiência, caso lhe seja aplicável a situação descrita no n.º 5 a) do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro.

Neste caso, o simulador considerará a seguinte exceção ali prevista: "Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de (euro) 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de (euro) 42,41, no caso de casado, dois titulares."

6. Subsídio de refeição e forma de pagamento

Insira o valor diário do subsídio de refeição e selecione a forma de pagamento, se o recebe em dinheiro, ou em cartão ou vale-refeição. O subsídio de almoço está isento de impostos até 6 € (se pago em dinheiro) ou 9,60 € (quando pago em cartão ou vale-refeição). Apenas a parte que exceda estes limites, está sujeita a IRS e a Segurança Social.

Consulte subsídio de alimentação em vigor desde 1 de maio de 2023.

7. Dias úteis de trabalho

Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. Se nada incluir, a calculadora utiliza, por defeito, 22 dias úteis de trabalho.

8. Enquadramento

No campo enquadramento, indique o seu estado civil e, quando casado, quantos membros do casal têm rendimentos sujeitos a tributação.

Esta escolha vai definir se a situação do casal é a de "casado, único titular" ou de "casado, dois titulares". As taxas de retenção na fonte de IRS são distintas em cada caso. Note que, mesmo que um dos cônjuges tenha rendimentos que não sejam de trabalho dependente, mas se ambos têm rendimento sujeito a tributação, estão na situação "casado, dois titulares".

Só não se aplica quando estão em causa rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, ou os rendimentos sujeitos a taxas especiais, ou liberatórias. Se um dos membros do casal tem este tipo de rendimentos (não sujeitos a tributação) e o outro tem rendimentos tributáveis (de trabalho dependente, independente ou pensões), então a situação do casal será "casado, único titular".

Em caso de dúvidas, consulte IRS de casado, dois titulares de rendimento ou um titular de rendimento, ou ainda, Definição de casado único titular.

As tabelas de retenção na fonte de IRS referentes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.

9. Subsídios

Na opção subsídios, diga se recebe os subsídios de férias e de Natal por inteiro. Esta é a situação mais comum, mas pode haver opções diferentes nas situações de acordo entre trabalhador e empregador no setor privado.

10. Outras remunerações

Por fim, em outras remunerações, indique se recebe outras remunerações sujeitas a IRS, como diuturnidades, isenção de horário, bónus, prémios de produtividade.

Saiba mais sobre Subsídio de férias e Natal em duodécimos.

Como funcionam as novas tabelas de IRS e como interpretar os resultados da calculadora

O valor da retenção na fonte de IRS mensal resulta agora da seguinte fórmula:

Retenção na fonte de IRS = remuneração mensal bruta mensal suj. a IRS x taxa marginal máxima - parcela a abater - parcela adicional a abater por dependente

Quando não existem dependentes, não há a segunda parcela a abater.

E, como tem abatimentos ao valor do imposto calculado com a taxa marginal máxima (do limite superior do escalão), a sua taxa efetiva de IRS será menor e pode obtê-la assim:

Taxa efetiva de IRS = retenção na fonte de IRS ÷ remuneração bruta mensal suj. a IRS

A taxa efetiva de IRS deve vir mencionada nos (novos) recibos de vencimento.

Como é obtido o valor do IRS mensal e a taxa efetiva de IRS?

As novas tabelas apresentam escalões, que servem para localizar a nossa remuneração bruta mensal, tal como até aqui. Depois, multiplica-se a remuneração bruta pela taxa de IRS desse escalão, também como até aqui.

A diferença no novo método é que se aplica uma taxa marginal máxima (a do limite superior do escalão onde cabe o nosso rendimento) e depois "abatem-se parcelas" para obter a efetiva retenção de imposto.

Ora, o IRS é um imposto progressivo, tributado por "fatias" / escalões (e não, todo ele, à mesma taxa). Assim, seria errado tributar todo o rendimento a uma única taxa (a máxima, do limite superior do escalão). É por isso que temos agora uma forma de "corrigir" esse "imposto a mais" através das parcelas a abater.

Passa a funcionar a mesma lógica do apuramento do imposto anual: aplicação da taxa marginal e "correção" com uma parcela a abater (e com parcelas adicionais, quando há dependentes). É este o método que usa a Autoridade Tributária na sua Demonstração de Liquidação de IRS.

Siga então os seguintes passos:

  1. Escolha o escalão da sua remuneração bruta
  2. Multiplique pela taxa marginal máxima desse escalão (obtém o valor do IRS pela taxa máxima)
  3. Depois, para obter o efetivo valor do IRS mensal:
  • se não tem dependentes (tabela sem dependentes): subtraia ao resultado obtido em 3., a "parcela a abater";
  • se tem dependentes (tabela com dependentes): subtraia ao resultado obtido em 3., a "parcela a abater" e a"parcela adicional a abater por dependente".

Consulte todas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis no segundo semestre de 2023 e grave-as no seu computador: Tabelas de IRS 2023 ou em Tabelas de IRS para pensionistas em 2023.

Exemplo 1: Tabela para não casados, ou casados 2 titulares, sem dependentes

Tabela retenção de IRS mensal - não casados ou casados 2 titulares sem dependentes

Vamos simular, tal como na nossa calculadora, um ordenado bruto de 1.100 euros e um subsídio de almoço de 6 euros, pago em dinheiro. Exemplo para um contribuinte solteiro ou casado dois titulares (sem dependentes, residente no continente).

  • salário bruto: 1.100 €
  • subsídio de almoço de 6 euros / dia, para 22 dias: 132 €

O que faz a calculadora para o cálculo do IRS?

  1. calcula a remuneração suj. a IRS: 1.100 (o subsídio de almoço pago em dinheiro não é tributável até 6 € / dia, nem IRS nem Segurança Social)
  2. encontra o escalão até 1.106,93; taxa marginal 26,5%
  3. encontra a fórmula do IRS = 1.100 x 26,5% - 169,09 (como não há dependentes, a tabela a aplicar só tem uma parcela a abater)
  4. apura o IRS mensal = 122 € (arredondamento à unidade inferior conforme norma legal)
  5. calcula a taxa efetiva de IRS = IRS mensal ÷ remuneração suj. a IRS = 122 € / 1.100 € = 11,1% (a taxa de IRS que o nosso simulador lhe indica)

Como se interpreta o resultado da taxa efetiva de IRS?

Os 1.100 € foram tributados à taxa marginal máxima (a de quem recebe 1.106,93 €). O resultado foi "corrigido" pela parcela a abater, porque o rendimento é de apenas 1.100 €.

A taxa efetiva de IRS é, assim, inferior a 26,5%. Será de 11,1%, algo próximo da taxa efetiva de quem ganha 1.106,93 €, porque, na verdade, 1.100 € está mais próximo destes 1.106,93 do que do escalão anterior (999,14 €).

E como se obtém o salário líquido? A calculadora faz as seguintes operações:

  • remuneração bruta = 1.100 + 6 x 22 = 1.232 €;
  • remuneração suj. a IRS e Segurança Social: 1.100 €
  • desconto IRS = 122 €
  • contribuição Segurança Social = 1.100 € x 11% = 121 €
  • salário líquido = 1.232 - 122 - 121 = 989 €

Exemplo 2: Tabela para casados, 2 titulares, com um ou mais dependentes

Tabela de retenção de IRS para casados dois titulares, com um ou mais dependentes

Se reparar, para os casados 2 titulares, "salvo um cêntimo aqui e ali", esta tabela III é igual à tabela I divulgada pelo Governo (exemplo I). A diferença está na parcela adicional a abater por dependente e, naturalmente, na taxa efetiva do limite superior de cada escalão.

Vamos simular, tal como na nossa calculadora, um ordenado bruto de 2.000 euros e um subsídio de almoço de 9 euros, pago em dinheiro. Exemplo para um contribuinte casado (2 titulares) com 2 filhos, residente no continente.

  • salário bruto: 2.000 €
  • subsídio de almoço de 9 euros / dia, para 20 dias: 180 €

O que faz a calculadora para a obtenção do salário líquido:

  1. remuneração bruta = 2.000 + 9 x 20 = 2.180 €
  2. remuneração bruta suj. a IRS: 2.000 + (9-6) x 20 = 2.060 (subsídio de almoço só tributado na parte que excede os 6 €)
  3. escalão até 2.529,05; taxa marginal 37%
  4. IRS = 2.060 x 37% - 334,48 - (21,43 x 2) = 384 € (neste caso, a tabela aplicável tem uma segunda parcela a abater, só relacionada com o n.º de dependentes: 21,43 € por dependente)
  5. taxa efetiva de IRS = 384 € ÷ 2.060 € = 18,6%
  6. contribuição Segurança Social (SS) = 2.060 € x 11% = 226,60 €
  7. salário líquido = remuneração bruta - IRS - SS
  8. salário líquido = 2.180 - 384 - 226,60 = 1.569,40 €

Qual a lógica do novo método?

Com as novas tabelas, há também uma alteração de metodologia, que passa a ser idêntica à dos escalões do IRS anual. A forma de cálculo é em tudo idêntica à do imposto anual (saiba do que falamos em Escalões de IRS 2023).

Com isto, pretende-se aproximar, o mais possível, o valor global das retenções feitas ao longo do ano, do imposto apurado e efetivamente devido ao Estado em 2024. Adicionalmente, a mudança visa evitar situações em que subidas do salário bruto impliquem descidas do salário líquido (regressividade do imposto).

Globalmente, em 2023, os contribuintes vão reter menos imposto do que em 2022 e, no 2.º semestre, menos que no primeiro. É por isso que o salário líquido mensal será, assim, ligeiramente maior em 2023.

É de esperar, portanto, que os habituais reembolsos de IRS sejam menores em 2024 ou, para quem costuma pagar, que o valor a entregar ao Estado seja superior

Salário líquido em 2023

O salário líquido obtém-se deduzindo à remuneração bruta do trabalhador, os descontos para Segurança Social e IRS. Também se deduzem outras contribuições eventuais para sindicatos, seguros de saúde, ou outras.

O IRS e a Segurança Social são retidos pela entidade patronal. Ela retém e entrega-os ao Estado, em nome do trabalhador. No final, o salário efetivamente recebido está deduzido de todos os impostos, contribuições e descontos a que o trabalhador está sujeito.

Saiba mais sobre desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular ou sobre salário líquido e ilíquido.

A contribuição para a Segurança Social é, na grande maioria dos casos, de 11%. Conheça as taxas de contribuição para a Segurança Social em Quanto se desconta para a Segurança Social?

Se pretender, pode ainda revisitar os Escalões do IRS 2022 (qual o seu e quanto vai pagar em 2023).