Para calcular o salário líquido e saber quanto vai efetivamente receber no final de cada mês, use o nosso simulador. Explicamos-lhe passo a passo como utilizar a calculadora do salário líquido em 2023.

Calculadora de salário líquido

Ajuda
Insira o seu rendimento bruto: o valor de salário ainda sem a aplicação de descontos de Segurança Social e de IRS (de acordo com as tabelas de IRS).
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Os funcionários públicos e aposentados do Estado devem descontar 3,5% do seu rendimento por mês para a ADSE - o sistema geral de Proteção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. A partir de 2019, essa taxa passa a ser opcional.
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Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento, aplica-se tabela de retenção "casado, único titular”.
Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimentos aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”.
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Coloque o número de dependentes do agregado familiar (filhos, adotados, enteados, menores, afilhados civis, maiores inaptos ou que não tendo mais de 25 anos não recebam anualmente mais de 10.640,00€).
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Insira o valor diário do subsídio de refeição recebido.
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Se receber o subsídio de refeição em dinheiro e este ultrapassar 5,20€ por dia, o excedente será tributado em sede de IRS e de Segurança Social. Se receber o subsídio em vales, este fica sujeito a tributação na parte que exceder 8,32€.
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Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.
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os trabalhadores do setor privado podem, apenas por acordo com a entidade empregadora, não receber os subsídios de férias e Natal por inteiro nas datas respetivas. Selecione a forma como recebe os seus subsídios.
Ajuda
Se receber horas extra, insira aqui os seus valores.
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Se receber outras remunerações sujeitas a impostos (como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade, etc.), exceto horas extra, insira aqui os seus valores.

Como utilizar a calculadora do salário líquido?

Para calcular o seu salário líquido mensal com o nosso simulador de vencimento líquido siga os seguintes passos (a calculadora considera as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor no 1.º semestre de 2023, corrigidas pelo Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro):

1. Salário Bruto

Comece por inserir o valor do seu salário bruto, sem descontos para o IRS ou para a Segurança Social. Salário bruto é apenas o seu ordenado (ou remuneração base), não inclui subsídio de refeição, duodécimos, prémios, bónus, diuturnidades ou outro tipo de remunerações.

2. Setor

Na opção setor, indique se trabalha para o setor privado ou se é funcionário público.

3. Dependentes

Introduza o número de dependentes do seu agregado familiar.

São considerados dependentes os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; os afilhados civis; os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo (10.640 € ao ano, considerando o salário mínimo em vigor em 2023, de 760 €).

4. Subsídio de refeição e forma de pagamento

Insira o valor diário do subsídio de refeição e selecione a forma de pagamento, se em dinheiro, se em vales ou cartão refeição. O subsídio de alimentação em 2023 está isento de impostos até 5,20 € (em dinheiro) ou 8,32 € (em cartão ou vale-refeição). A parte que exceda esses limites, está sujeita a IRS e a Segurança Social.

5. Dias úteis de trabalho

Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.

6. Enquadramento

No campo enquadramento, indique o seu estado civil e quantos membros do casal têm rendimentos.

Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimento, aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”. Esta tabela aplica-se mesmo que um dos cônjuges tenha rendimentos que não sejam de trabalho dependente. Só não se aplica quando estão em causa rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, ou os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias.

Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe rendimento sujeito a englobamento, aplica-se a tabela de retenção "casado, único titular”.

Em caso de dúvidas, consulte IRS de casado, dois titulares de rendimento ou um titular de rendimento, ou ainda, Definição de casado único titular.

As tabelas de retenção de IRS respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.

7. Subsídios

Na opção subsídios, diga se recebe os subsídios de férias e de Natal por inteiro. Esta é a situação mais comum, mas pode haver opções diferentes nas situações de acordo entre trabalhador e empregador no setor privado.

8. Outras remunerações

Por fim, em outras remunerações, indique se recebe outras remunerações sujeitas a IRS, como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade.

Salário líquido em 2023

O salário líquido obtém-se deduzindo à remuneração bruta do trabalhador, os descontos para Segurança Social e IRS. Também se deduzem outras contribuições eventuais para sindicatos, seguros de saúde, ou outras.

O IRS e a Segurança Social são retidos pela entidade patronal. Ela retém e entrega-os ao Estado, em nome do trabalhador.

No final, o salário efetivamente recebido está deduzido de todos os impostos, contribuições e descontos a que o trabalhador está sujeito.

Saiba mais sobre desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular ou sobre salário líquido e ilíquido.

A contribuição para a Segurança Social é, na grande maioria dos casos, de 11%.

Quanto ao IRS, o desconto mensal funciona como um adiantamento ao Estado por conta do imposto a apurar (e pagar) no ano a seguir. Neste caso, a retenção efetuada ao longo de 2023 é um "pagamento por conta" do imposto devido em 2024, pelos rendimentos recebidos em 2023.

Em 2023, o salário líquido será, à partida, maior que nos anos anteriores para idênticos níveis de rendimento. Isto porque as taxas de retenção de IRS são menores: no primeiro e, mais ainda, no segundo semestre de 2023.

Vão ser aplicados 2 modelos diferentes de retenção na fonte e, por isso, taxas distintas nos 2 períodos. As tabelas a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho, seguem o modelo habitual.

A partir de 1 de julho, mudam as taxas e a lógica da retenção na fonte. Haverá uma alteração de metodologia, que passa a ser idêntica à dos escalões do IRS (com base na taxa marginal). Com isto pretende-se aproximar, o mais possível, o valor global das retenções feitas ao longo do ano, do imposto efetivamente devido ao Estado em 2024. Adicionalmente, a mudança visa evitar situações em que subidas do salário bruto impliquem descidas do salário líquido (regressividade do imposto).

Globalmente, em 2023, os contribuintes vão reter menos imposto do que em 2022 e, no 2.º semestre, menos que no primeiro. É por isso que o salário líquido mensal será, assim, maior em 2023.

É de esperar, portanto, que os habituais reembolsos de IRS sejam menores em 2024 ou, para quem costuma pagar, que o valor a entregar ao Estado seja superior.

As novas tabelas de 2023 refletem:

  • o mínimo de existência em IRS em 2023 (10.640 euros, acomodando o salário mínimo de 760 euros);
  • a atualização dos escalões do IRS em 5,1%;
  • o aumento da taxa marginal de IRS do 2.º escalão (de 21% para 23%);
  • no 2.º semestre, para além da nova metodologia, taxas ainda mais baixas que no 1.º semestre;
  • o continuado ajustamento entre o valor que se desconta mensalmente de IRS e o valor de imposto que se paga efetivamente (diminuindo os reembolsos).

Conheça as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis em 2023, e grave-as no seu computador: em Tabelas de IRS 2023 ou em Tabelas de IRS para pensionistas em 2023.

Relembramos que a calculadora deste artigo considera as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor no 1.º semestre de 2023 (ajustadas pelas correções divulgadas pelo Governo a 25 de janeiro).

Conheça também os Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023.