Para fazer o cálculo do salário líquido e saber quanto vai ganhar no final de cada mês, pode usar o nosso simulador de vencimento líquido. Tem dúvidas? Explicamos-lhe passo a passo como utilizar a calculadora para fazer o cálculo do seu ordenado líquido.
Calculadora de salário líquido
Como utilizar a calculadora do salário líquido?
Para calcular o seu salário líquido mensal com o nosso simulador de vencimento líquido siga os seguintes passos (a calculadora considera as últimas taxas publicadas, em vigor desde 1 de julho de 2022):
1. SALÁRIO BRUTO
Comece por inserir o valor do seu salário bruto, sem descontos para o IRS ou para a Segurança Social. Salário bruto é apenas o seu ordenado, não inclui subsídio de refeição, duodécimos, prémios, bónus, diuturnidades ou outro tipo de remunerações.
2. SETOR
Na opção setor, indique se trabalha para o privado ou se é funcionário público.
3. DEPENDENTES
Introduza o número de dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. São considerados dependentes os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; os afilhados civis; os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo (€ 9.870 ao ano, considerando o salário mínimo a vigorar em 2022 de € 705).
4. SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO e FORMA DE PAGAMENTO
Insira o valor diário do subsídio de refeição e selecione a forma de pagamento, se em dinheiro, se em vales ou cartão refeição. O subsídio de alimentação está isento de impostos até € 4,77 (em dinheiro) ou € 7,63 (em cartão). Acima desses limites, o subsídio de refeição está sujeito a imposto. Estes são os valores de subsídio de refeição em vigor à data do presente artigo.
5. DIAS ÚTEIS DE TRABALHO
Escolha o número de dias úteis que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.
6. ENQUADRAMENTO
No campo enquadramento, indique o seu estado civil e quantos membros do casal têm rendimentos.
Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimentos, aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”. A tabela "casado, dois titulares" aplica-se mesmo que um dos cônjuges tenha rendimentos que não sejam de trabalho dependente. Apenas não relevam os rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, nem os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias
Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento, aplica-se a tabela de retenção "casado, único titular”.
Em caso de dúvidas, consulte IRS de casado, dois titulares de rendimento ou um titular de rendimento, ou ainda, Definição de casado único titular.
As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.
7. SUBSÍDIOS
Na opção subsídios, diga se recebe os subsídios de férias e de Natal por inteiro. Esta é a situação mais comum, mas pode haver opções diferentes nas situações de acordo entre trabalhador e empregador no setor privado.
8. OUTRAS REMUNERAÇÕES
Por fim, em outras remunerações, indique se recebe outras remunerações sujeitas a IRS, como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade.
Alterações ao salário líquido em 2022
As primeiras tabelas de retenção na fonte de IRS 2022 foram publicadas em dezembro de 2021. De acordo com o Executivo, as taxas publicadas visavam continuar a aproximar os valores retidos de imposto ao imposto a pagar no ano seguinte.
Em fevereiro de 2022 foram publicadas novas tabelas de retenção em Diário da República, através do Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Conforme referido no Despacho do Ministério das Finanças, as tabelas corrigidas vieram baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes e, com isso, continuar a aproximar o montante do imposto retido ao imposto a pagar e, bem assim, prevenir situações em que aumentos salariais se pudessem traduzir, no imediato, em diminuição da remuneração líquida. Após reduzir as taxas de retenção nas primeiras tabelas publicadas em dezembro, em fevereiro foram atualizados os limites dos vários escalões.
As tabelas publicadas em dezembro de 2021 foram aplicadas aos rendimentos auferidos em janeiro e fevereiro de 2022. As tabelas publicadas em fevereiro foram aplicadas aos rendimentos auferidos a partir de 1 de março de 2022, e apenas até 30 de junho.
Isto porque, entretanto, para acomodar o aumento extraordinário de pensões em julho e os aumentos intercalares na função pública, o Governo procedeu a novas alterações nas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 (entrada em vigor a 1 de julho). Foram alteradas, desta vez, para além das tabelas dos rendimentos de pensões, também as tabelas de não casado e de casado, dois titulares (titulares não deficientes).
Deste modo, o ano de 2022 tem 3 períodos com diferentes taxas de retenção na fonte:
- tabelas aplicáveis a rendimentos pagos entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro de 2022;
- tabelas aplicáveis a rendimentos pagos entre 1 de março e 30 de junho de 2022;
- tabelas aplicáveis aos rendimentos pagos a partir de 1 de julho de 2022.
As diferenças nos valores da retenção na fonte ao longo do ano para os contribuintes afetados, apenas terão impacto em 2023, na hora da entrega da declaração de IRS. Ao calcular-se o imposto efetivamente devido ao Estado, os montantes eventualmente "retidos a mais" em algum destes períodos vão, como sempre, contar como adiantamento ao Estado por conta de imposto.
Se foi adiantado dinheiro a mais, face ao imposto devido pelo rendimento total auferido em 2022, ele será reembolsado no "acerto de contas" com o Estado em 2023.
Conheça as tabelas de retenção na fonte para 2022 (incluindo as aplicáveis a partir de 1 de julho) em Tabelas de retenção na fonte IRS 2022 (em Excel e PDF) ou em Tabelas de IRS para pensionistas 2022.
Relembramos que a calculadora deste artigo considera as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor a partir de 1 de julho de 2022.
Conheça também Escalões do IRS 2021 (e 2022): rendimento coletável e taxas aplicáveis e saiba mais sobre Desconto mensal para IRS: como calcular.