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Burla bancária: quando é que o banco devolve (ou não) o dinheiro?

O banco pode assumir o reembolso total ao cliente em casos de burla. Mas há exceções que deves conhecer em Portugal.

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Imagem: Unsplash

As burlas financeiras atingiram níveis de sofisticação que exigem vigilância constante sobre os teus dados privados. E Portugal assistiu recentemente a dois episódios ilustrativos da complexidade do cibercrime.

Num dos casos, um cliente da Via Verde escapou a uma tentativa de burla através de um esquema em que o ecrã do equipamento móvel exibia um número falsificado para simular uma chamada real da sua entidade bancária.

Noutra situação, o tribunal determinou que duas vítimas residentes em Guimarães vão suportar sozinhas a perda de mais de dez mil euros, ao argumentar que os clientes demonstraram negligência grosseira durante a fraude.

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Cenários onde o banco assume o reembolso total do teu dinheiro

  • Quando o banco falha em exigir a "autenticação forte do ordenante" e tu não tiveste qualquer intervenção fraudulenta no processo;
  • Nos casos em que a "perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva" do cartão não pudesse ser detetada por ti antes da realização do pagamento.

A base legal que decide o destino do teu dinheiro nestes litígios encontra-se no Decreto-Lei n.º 91/2018, documento responsável por aprovar o Novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. As regras distribuem as responsabilidades entre os clientes e as instituições bancárias com base no comportamento de ambas as partes.

O que diz a Lei

O Artigo 113.º salvaguarda a tua posição na fase inicial de um conflito. Quando negas a autorização de uma transferência ou pagamento, recai sobre a instituição financeira o dever de fornecer prova de que a operação foi "autenticada, devidamente registada e contabilizada e que não foi afetada por avaria técnica ou qualquer outra deficiência do serviço prestado".

O banco não pode basear-se exclusivamente no registo informático para te acusar de falhas, necessitando de apresentar elementos que "demonstrem a existência de fraude, de dolo ou de negligência grosseira da parte do utilizador".

A tua carteira fica protegida até um patamar definido no Artigo 115.º. Em ocorrências resultantes da utilização de um instrumento "perdido, furtado, roubado ou da apropriação abusiva", ficas obrigado a suportar as perdas apenas até ao montante de 50 euros.

O que é a negligência grosseira e o que muda para ti

Este limite de proteção extingue-se de forma imediata caso exista negligência grosseira. Neste cenário, as perdas recaem sobre ti "até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta", princípio jurídico que serviu de alicerce para a perda dos mais de dez mil euros pelos cidadãos de Guimarães.

O cenário atinge a gravidade máxima quando ocorre o "incumprimento deliberado" das tuas obrigações de segurança ou uma "atuação fraudulenta" da tua parte, o que te obriga a suportar todas as perdas financeiras.

Após comunicares formalmente o furto ou perda, não suportas mais "consequências financeiras resultantes da utilização de um instrumento de pagamento perdido, furtado, roubado ou abusivamente apropriado".

A lei vai mais longe e determina que a tua responsabilidade é nula caso a entidade bancária não garanta os meios adequados para "a comunicação, a qualquer momento, da perda, furto, roubo ou da apropriação abusiva".

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Bruno Coelho
Bruno Coelho
Bruno Coelho é Editor-chefe do 4gnews. Foca-se em smartphones, áudio, telecomunicações e carros elétricos. Alia mais de 400 reviews desde 2017 a visitas a fábricas de smartphones na China e coberturas do MWC e IFA.