A bonificação por deficiência é um apoio em dinheiro que é somado ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência, para compensar as suas famílias das despesas inerentes à sua situação. Este apoio é atribuído até aos 24 anos de idade.
Condições de acesso no regime contributivo
O beneficiário de Segurança Social deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica aos pensionistas.
Mesmo que a família esteja inserida no 4.º escalão de abono e o jovem não receba abono de família, ele pode receber a bonificação por deficiência.
Já a criança ou jovem portador de deficiência deve viver a cargo do beneficiário e não exercer uma atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório.
Consideram-se a cargo do beneficiário os familiares que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, nomeadamente:
- descendentes solteiros
- descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a 406,70 €;
- descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 203,35 €.
Condições de acesso em regime não contributivo
Para as pessoas abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência pede-se que as crianças e jovens por si ou pelos seus agregados familiares apresentem uma das seguintes condições:
- rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 168,53 € (40% do valor do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 631,98 € (uma vez e meia o valor do IAS);
- rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 126,40 € (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.
As crianças e jovens não podem exercer uma atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
Valores
O valor da bonificação por deficiência depende da idade do portador da deficiência e da composição do seu agregado familiar.
Idade | Valor da bonificação por deficiência | Se viver com um único adulto |
Até aos 14 anos | 61,57 € | 83,12 € |
Dos 14 aos 18 anos | 89,67 € | 121,05 € |
Dos 18 aos 24 anos | 120,04 € | 162,05 € |
Este subsídio pode acumular com:
- abono de família;
- majoração de abono de família;
- subsídio mensal vitalício;
- bolsa de estudo;
- Abono de família pré-natal;
- Pensão de orfandade;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Rendimento Social de Inserção.
Requerimento e documentos
Para pedir a bonificação de abono da Segurança Social por deficiência deve-se entregar o requerimento de bonificação por deficiência nos serviços da Segurança Social, juntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens.
Será necessário apresentar uma declaração comprovativa da deficiência passada por uma equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica ou por um médico especialista na deficiência em causa ou pelo médico assistente.
Também é pedida uma fotocópia de documento de identificação válido da criança / jovem e da pessoa que faz o pedido.
Pode obter mais informações no guia de bonificação por deficiência da Segurança Social.