Abrir a atividade como trabalhador independente tem algumas vantagens, como a isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social, mas confira todos os benefícios ao pormenor.

Sem contribuições à Segurança Social

O trabalhador independente goza de um período de um ano de isenção de pagamentos à Segurança Social logo após ter iniciado a atividade. O primeiro enquadramento na Segurança Social produz efeito após o decurso de pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado). Fique a par da isenção de contribuição de Segurança Social dos recibos verdes.

Sem retenção na fonte

Os trabalhadores independentes que não prevejam ultrapassar um rendimento (de categoria B) superior a dez mil euros no primeiro ano de atividade podem optar por não proceder à retenção na fonte de IRS, ao preencherem recibos verdes online.

Saiba tudo no artigo retenção na fonte para trabalhadores independentes.

Com benefícios no IRS

No ano de início de atividade, os trabalhadores independentes têm uma redução de 50% dos coeficientes (e no ano seguinte de 25%). Os coeficientes baixam de 0,75; 0,35 e 0,10 para 0,375; 0,175 e 0,05 sempre que os contribuintes:

  • abram atividade depois de 1 de janeiro de 2015;
  • não tenham fechado atividade há menos de 5 anos;
  • não tenham rendimentos da categoria A e/ou H no ano de início de atividade.

Exemplo: um prestador de outros serviços da Tabela do CIRS que abriu atividade em maio de 2015 e que só receba rendimentos de categoria B, ao entregar o IRS em 2016 vê ser aplicado ao seu rendimento um coeficiente de 0,375 em vez de 0,75 (e no ano seguinte de 0,5625 – redução de 25%).

Veja como abrir atividade nas Finanças.