Barulho dos vizinhos: o que fazer de acordo com a Lei do Ruído
Há ruídos gerados por vizinhos que podem ser legítimos, como os de obras urgentes. Outros não o são, como os de festas, ou música alta em horários não permitidos por lei.
O barulho da vizinhança é uma das fontes de ruído tratadas no Regulamento Geral do Ruído. De forma resumida, isto é o que pode fazer valer os seus direitos, ao abrigo da lei, em cada caso.
No caso de festas, reuniões familiares barulhentas, música, animais e equipamentos fora de horas
- A "diplomacia" é sempre a melhor via para resolver estas situações, tentando o diálogo.
- Caso o ruído não cesse, deve chamar a polícia.
O ruído excessivo resultante de longas tertúlias barulhentas, festas, jantares e eventos análogos está proibido entre as 23h e as 7h, seja qual for o dia da semana.
Se não conseguir impedir o ruído através do diálogo, está no direito de chamar a polícia para intervir. Esta irá adotar as medidas adequadas para fazer cessar imediatamente o ruído.
E se o ruído acontecer depois das 7h e antes das 23h?
O ruído de festas, músicas, animais e equipamentos é permitido entre as 7h e as 23h, desde que não seja excessivo.
Se considerar o barulho excessivo e se não conseguir dialogar com o vizinho barulhento, deve também chamar a polícia.
Neste caso, as autoridades vão falar com o prevaricador e estipular-lhe um prazo para terminar com o ruído.
Se um cão dentro de casa ladra demais, de dia ou de noite, se existe um papagaio que grita horas sem conta, ou se alguém partilha música com todo o prédio, a qualquer hora do dia ou da noite, isso é proibido entre as 23h e as 7h.
Se achar o ruído demasiado entre as 7h e as 23h também pode fazer valer os seus direitos. Chame a polícia em qualquer dos casos.
O valor da coima que o seu vizinho terá de pagar
O vizinho que não cumprir as ordens para parar com o ruído no período de proibição entre as 23h e as 7h,está sujeito a coimas. São consideradas, neste caso, contraordenações ambientais leves:
- se praticadas por pessoas singulares, de € 200 a € 2.000 em caso de negligência e de € 400 a € 4.000 em caso de dolo;
- se praticadas por pessoas coletivas, de € 2.000 a € 18.000 em caso de negligência e de € 6.000 a € 3.600 em caso de dolo.
E se as situações de ruído excessivo forem recorrentes?
Se as situações de violação da lei persistirem, há a possibilidade de recurso aos Julgados de Paz ou, na sua falta, aos Tribunais.
Se estiver perante uma situação reiterada e complicada, saiba que deve valer-se de uma avaliação acústica na sua queixa. Se o fizer, opte por uma entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação). A avaliação permitirá verificar a conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados.
Existem vários indicadores de ruído que estabelecem limites conforme o período de referência, o tipo de ruído e o tipo de zona (área definida em plano municipal de ordenamento do território).
No caso de obras não urgentes, de recuperação, remodelação ou conservação
As obras no interior de edifícios não precisam de licença de ruído, mas têm regras. Não podem ocorrer durante o período de descanso, ou seja, estão proibidas entre as 20h e as 8h dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.
A lei obriga ainda a que a duração prevista das obras seja afixada em local visível do edifício e, quando possível, também o período horário em que se prevê maior ruído.
Se algum vizinho teima em continuar as obras para lá do horário permitido, chame as autoridades policiais. Estas suspendem as obras e fazem a respetiva comunicação à Câmara Municipal, a quem compete a aplicação das coimas.
O valor da coima que o seu vizinho terá de pagar
A realização de obras fora do horário permitido ou a falta de aviso de obras está sujeito a coimas e, também aqui, são consideradas contraordenações ambientais leves:
- se praticadas por pessoas singulares, de € 200 a € 2.000 em caso de negligência e de € 400 a € 4.000 em caso de dolo;
- se praticadas por pessoas coletivas, de € 2.000 a € 18.000 em caso de negligência e de € 6.000 a € 3.600 em caso de dolo.
Em casos mais extremos tem a possibilidade de recurso a Julgados de paz ou Tribunais.
Também neste caso, a avaliação acústica (por entidade acreditada pelo IPAC) deve ser ponderada, se está perante uma situação de difícil resolução. Ela vai fundamentar a sua queixa, permitindo verificar se a situação está dentro, ou não, dos limites de ruído fixados.
No caso de obras urgentes
No caso de obras, se constatar, ou o seu vizinho lhe explicar, que as obras são urgentes, saiba que elas não estão proibidas.
Trabalhos ou obras urgentes são aqueles que necessitam de uma atuação rápida por forma a evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas e/ou bens (como o rebentamento de um cano, por ex.).
O Regulamento estabelece que obras urgentes não estão proibidas, seja qual for a hora, por questões de segurança.
No caso de alarme de carro que não para de tocar
Se o alarme de um veículo estacionado (sucessivo ou ininterrupto) por um período superior a 20 minutos, o incomodar, chame as autoridades policiais.
Elas podem proceder à sua remoção. Se o veículo é do vizinho e está estacionado debaixo da sua janela, tente começar pela via do diálogo, só depois avance para a polícia.
Definição de "Ruído de vizinhança" de acordo com o Decreto-lei n.º 9/2007
"Ruído de vizinhança é o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança".
O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, define as regras e limites ao ruído. Em tempos de pandemia, e a propósito do teletrabalho e das aulas à distância, o Presidente da República recomendou uma alteração à lei, que não aconteceu e, portanto, continua a valer a redação do Decreto-Lei de 2007.
Pode consultar ainda o nosso artigo mais abrangente sobre Lei do Ruído (2021) - tudo o que precisa saber.