Ato Isolado e IVA
Em regra, os atos isolados estão sujeitos a IVA. Saiba qual a taxa de IVA aplicável aos atos isolados e em que casos pode haver isenção de IVA. Dizemos-lhe, ainda, se é obrigado ou se está dispensado de entregar a declaração de início de atividade.
Taxa de IVA aplicável aos atos isolados
As operações efetuadas através de ato isolado estão sujeitas a IVA. A taxa de IVA a aplicar dependerá da natureza do ato isolado praticado. É preciso analisar se a transmissão de bens ou prestação de serviços está sujeita à taxa reduzida, intermédia ou normal. Se o Código do IVA nada disser, aplica-se a taxa normal de 23%. Saiba mais no artigo:
A entrega, ao Estado, do IVA cobrado ao cliente, deve ser feita até ao final do mês seguinte ao da operação. Para tal, aceda ao portal das finanças e proceda ao pagamento do IVA do ato isolado através da guia de pagamento p2.
Atos isolados isentos de IVA
Aos atos isolados não é aplicável a isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA, isto é, a isenção destinada a trabalhadores independentes que faturam menos de € 12.500 ao ano. Apenas ficam isentos do pagamento do IVA, os atos isolados praticados no âmbito de uma atividade prevista no artigo 9.º do Código do IVA. Consulte a lista de atividades no artigo:
Obrigatoriedade de emitir recibo verde
A prática de atos isolados obriga à emissão de recibo verde (fatura ou fatura-recibo), através do Portal das Finanças. Saiba como emitir um recibo verde de ato isolado, passo a passo, no artigo:
Dispensa de declaração de início de atividade
Os contribuintes que pratiquem um (único) ato isolado estão dispensados de apresentar a declaração de início de atividade nas Finanças. Contudo, se for excedido o valor de € 25.000 nesse ato isolado, o contribuinte passar a estar obrigado a abrir atividade para efeitos de IVA (art. 31.º, n.º 3 do Código do IVA).
Ato isolado e IRS
Os rendimentos obtidos através da prática de um ato isolado estão sujeitos a IRS. Quem pratique um ato isolado fica obrigado a declará-lo no seu IRS, através do preenchimento do Anexo B da declaração Modelo 3. Os atos isolados também podem ser objeto de retenção na fonte, se excederem o montante de € 12.500. Leia mais sobre o ato isolado e IRS no artigo: