Finanças pessoais

Rendimentos isentos de IRS? Saiba quais são

Sabia que não paga IRS caso esteja a receber prestações socias ou caso não atinja um patamar mínimo de rendimentos?

Finanças pessoais

Rendimentos isentos de IRS? Saiba quais são

Sabia que não paga IRS caso esteja a receber prestações socias ou caso não atinja um patamar mínimo de rendimentos?

Não é preciso declarar tudo o que ganha no IRS. Alguns rendimentos estão isentos de declaração no IRS. Sem contar com senhas de presença de governantes e juízes, estes são algun exemplos de rendimentos isentos de IRS.

1. Juros dos depósitos

Os juros dos depósitos a prazo e doutros investimentos não são de declaração obrigatória, pois já foram tributados a uma taxa autónoma de 28%. No entanto, os juros podem e devem ser declarados sempre que o contribuinte tiver direito a algum retorno.

2. Baixa médica

A baixa médica está isenta de IRS. Mesmo que tenha sido o único rendimento ao longo do ano do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.

3. Subsídio de desemprego

Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, por exemplo, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.

4. Rendimento Social de Inserção

À imagem do subsídio de desemprego, não se declara o rendimento social de inserção no IRS.

5. Prémios literários, artísticos e científicos

Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que não envolvam a cedência dos direitos de autor, que sejam atribuídos em concurso público com as respetivas condições definidas, e que não sofram restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.

6. Prémios de jogos

Estão isentos de IRS os prémios dos jogos geridos pela Santa Casa da Misericórdia, de valor superior a cinco mil euros. Estes prémios estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20% no momento do recebimento.

7. Bolsas e prémios e desportivos

Estão isentos de IRS os prémios concedidos a praticantes de alta competição e aos seus treinadores, por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de futebol. Excluem-se também de tributação as bolsas desportivas de formação até 2375 euros atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, e aos juízes e árbitros.

8. Bolsas de investigação

Os investigadores que apenas recebam rendimentos de bolsas e/ou subsídios de investigação não têm de declarar os rendimentos no IRS.

9. Subsídio de refeição

O subsídio de alimentação está isento de IRS até um certo valor: 5,20 euros por dia. Acima deste valor diário é obrigatório declarar os montantes recebidos.

10. Ajudas de custo

As ajudas de custo recebidas estão isentas de IRS até determinados valores. Se é trabalhador dependente e recebeu ajudas de custo no anterior pode não ter de declarar estas ajudas.

11. Indemnizações

Encontram-se isentas de IRS as indemnizações e as pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exemplo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do serviço militar, assim como ao abrigo de contratos ou decisões judiciais, ou pagas pelo Estado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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