Vida e família

Baixa médica por depressão: Como pedir e quais as condições

A baixa psicológica é passada pela médico de família e se for de mais de 30 dias poderá der chamado a junta médica

Vida e família

Baixa médica por depressão: Como pedir e quais as condições

A baixa psicológica é passada pela médico de família e se for de mais de 30 dias poderá der chamado a junta médica

Quando uma pessoa tem uma depressão e necessita de baixa médica, as condições aplicadas são, genericamente, as de qualquer baixa médica. No entanto, há especificidades, e começamos por aí.

Sair de casa na baixa psicológica

Seja por motivo de depressão, por qualquer doença do foro psicológico ou psiquiátrico, ou ainda, por qualquer outro tipo de doença, a regra é apenas sair de casa para fazer tratamentos médicos. Isto consta do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). O CIT é preenchido pelo médico que faz a avaliação. É este documento que permite despoletar o subsídio de doença durante o período em que o trabalhador está de baixa médica, seja ela por que motivo for. Deste CIT, consta também um campo em que o médico pode autorizar, ou não, saídas entre as 11h e as 15h, e entre as 18h e as 21h. Ora, a depressão não é uma doença tratável com clausura, salvo em casos onde haja riscos para o próprio ou para terceiros. A socialização, por exemplo, é tida como benéfica. E isto é incompatível com a permanência em casa que, conforme provado, pode agravar o estado de depressão. O que se passa é que, na verdade, muitas vezes, essa autorização de saída não fica expressa no CIT. Pode ser por uma questão de salvaguarda dos próprios médicos. O melhor será sempre deixar essa questão clarificada quando é "passada a baixa médica" (emitido o CIT). Isto porque este é um documento padrão que não leva em linha de conta as especificidades desta doença. Se, por um lado, é preciso assegurar as melhores condições para recuperar de uma depressão que, muitas vezes, é um processo longo e dado a recaídas, por outro, há que assegurar que não se viola a lei e que não se arrisca perder o subsídio de doença e ficar sem qualquer rendimento durante o período de baixa médica. Cabe ao médico assegurar que este documento "que serve a todas as doenças" não põe em causa a recuperação do doente de depressão. É o médico que autoriza os horários de saída, conforme o perfil da doença. Além disso, os exames e relatórios médicos atestam a incapacidade para o trabalho e são meios de prova perante juntas médicas de reavaliação / fiscalização. É comum que em baixas médicas prolongadas (mais de 30 dias) como, normalmente, são as baixas por depressão, o doente seja convocado para uma junta médica. Esta destina-se a avaliar se o doente mantém a incapacidade e, consequentemente, o direito ao subsídio.

Onde e como pedir a baixa médica

O primeiro passo é consultar o seu médico de família, já que é ele quem vai emitir o Certificado de Incapacidade Temporária. Esse documento determina a incapacidade de um trabalhado executar a sua atividade durante um determinado tempo. Os serviços de saúde notificam eles próprios, por via eletrónica, a Segurança Social. Esta, por sua vez, verifica os requisitos e, caso se verifiquem todas as condições, decide a atribuição do subsídio de doença. Nos serviços de saúde incluem-se os centros de saúde, os hospitais (exceto serviço de urgência), os serviços de atendimento permanente (SAP) e os serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência. Saiba mais sobre o Prazo para entrega da baixa médica e como pode Interromper ou retomar a baixa médica.

Quanto é que se recebe de subsídio de doença?

Duração da doençaValor a receber
até 30 dias55% da remuneração de referência
de 31 dias a 90 dias60% da remuneração de referência
de 91 dias a 365 dias70% da remuneração de referência
mais de 365 dias75% da remuneração de referência
Saiba Como calcular o valor do subsídio de doença a receber. Nas baixas iniciais, se for trabalhador por conta de outrem, o subsídio de doença é atribuído a partir do 4.º dia em que se ausente do trabalho. Se for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual), será a partir do 11.º dia. Já os beneficiários abrangidos pelo regime do seguro social voluntário só recebem a partir do 31.º dia.O subsídio é sempre atribuído a partir do 1.º dia nas situações de:
  • internamento hospitalar;
  • tuberculose;
  • cirurgia de ambulatório;
  • doença que comece quando ainda se encontra a receber subsídio parental e ultrapasse o termo deste período.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.