A venda de bens penhorados pela Finanças é feita no site da AT, onde se encontram à venda automóveis, casas, prédios, móveis, estabelecimentos comerciais, entre outros.

Como comprar bens penhorados pelas Finanças

Pode pesquisar bens sujeitos a penhora no sistema de venda eletrónica de bens penhorados das Finanças, por tipo de bem (imóveis, viaturas, participações sociais ou outros) e depois pela sua localização, ou em ordem inversa.

A pesquisa também pode ser feita por motores de busca externos ao sistema de vendas.

Depois de encontrado o bem desejado é necessário fazer login com os dados do Portal das Finanças (número de contribuinte e senha) para entrar no leilão.

Na ficha do bem penhorado poderá verificar as suas características e fazer uma licitação. A proposta de compra é feita online, ou consoante o caso, em carta fechada.

Antes de fazer a licitação é preciso ter em atenção alguns aspetos:

  • em cada bem penhorado é apresentada a data e as horas para examinar o bem. Não deve comprar um bem sem primeiro averiguar o seu estado.
  • Para evitar alguma situação mais desconfortável, deve assegurar-se que não existe base legal para que o executado possa impugnar a penhora. Consultar o processo do bem penhorado ou um advogado pode fazer a diferença entre um bom e uma mau negócio.
  • Aferir se os registos estão atualizados e certificar que os intervenientes não estão a agir de má fé é igualmente importante.

Se a sua proposta for a vencedora, terá de comprar o bem. Só poderá cancelar a sua oferta se o ato de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias relativamente ao primeiro dia designado para o efeito.

Terá de desembolsar 1/3 do valor da sua oferta, ao vencer a licitação. Depois, dispõe de 15 dias para entregar o restante montante. Se a proposta superar os 51 mil euros, o prazo é de 6 meses, se pedir um requerimento.

Pode ainda comprar casa penhorada ao banco e casas da Segurança Social.