O seguro social voluntário equivale aos descontos para a Segurança Social de determinados profissionais não abrangidos pelo regime geral. As suas vantagens prendem-se na cobertura oferecida.
Cobertura do Seguro Social Voluntário
A cobertura garantida pelo seguro social voluntário varia de acordo com a atividade do beneficiário.
Atividade | Subsídio/pensão |
Generalidade dos casos Praticantes desportivos de alto rendimento Agentes da cooperação Tripulantes que trabalhem em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) |
Invalidez Velhice Morte |
Trabalhadores marítimos e vigias nacionais em navios estrangeiros Trabalhadores marítimos nacionais em navios de empresas comuns de pesca Bolseiros de investigação Tripulantes que trabalhem em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) |
Invalidez Velhice Morte Doença Doença profissional Parentalidade |
Bombeiros voluntários Voluntários sociais |
Invalidez Velhice Morte Doença Profissional |
Proteção Social
O seguro social voluntário não dá direito a subsídio de desemprego, servindo apenas como tempo de descontos para efeitos de:
- Encargos familiares
- Prestações de doença
- Prestações de doenças profissionais
- Maternidade
- Reforma por invalidez
- Reforma por velhice
- Subsídio por morte
Para ter acesso às prestações o beneficiário tem que apresentar a situação contributiva regularizada, isto é, tem de ter as contribuições pagas até ao fim do 3.º mês imediatamente anterior ao do caso determinante para a atribuição da prestação.
As contribuições do seguro social voluntário a pagar de diversos meios, como por multibanco, assim como a entrada neste regime social, é decisão do beneficiário, pelo que este deve ponderar as vantagens ou não da sua inscrição.