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Seguro de vida: Como funciona e em que situações tem (ou deve) fazê-lo

Fique a conhecer as principais informações sobre seguro de vida dentro e fora do crédito habitação com este guia.

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Seguro de vida: Como funciona e em que situações tem (ou deve) fazê-lo

Fique a conhecer as principais informações sobre seguro de vida dentro e fora do crédito habitação com este guia.

O seguro de vida é um dos produtos que é requisitado ao fazer um crédito habitação, mas pode fazê-lo sem ser por esse motivo. Neste guia, explicamos como funciona este seguro nas várias situações e circunstâncias.

O que é um seguro de vida? 

O que cobre um seguro de vida? 

Aspetos a ter em conta no seguro de vida 

Porque é que devo ter um seguro de vida? 

Seguro de vida a 50% ou a 100%: quais os impactos? 

Como funciona o seguro de vida num crédito habitação? 

Posso transferir o meu seguro de vida para outra seguradora? 

Posso usar um seguro de vida pré-existente na compra de uma casa?

O que é um seguro de vida?

Um seguro de vida tem como objetivo protegê-lo financeiramente, caso sofra um acidente e fique impossibilitado de ganhar rendimentos. Assim, acionando o seguro, fica livre de pagar os seus encargos, como de habitação, escola dos filhos, créditos ao consumo ou despesas médicas associadas. Além disso, em caso de falecimento, quem fica protegido de pagar os encargos, inclusive o pagamento do funeral, é a família. 

Um seguro de vida pode ser feito de forma facultativa ou no âmbito de um crédito habitação. Isto porque, neste crédito, os bancos pedem aos credores para contratar um seguro de vida. E porquê? Para que fiquem salvaguardados caso algum evento aconteça aos credores e os deixe impossibilitados de pagar as prestações do crédito. Nesse sentido, se os credores tiverem um seguro de vida, em caso de sinistro, ao acionarem o seguro, a seguradora fica encarregue de pagar o crédito. 

O que cobre um seguro de vida?

As coberturas de um seguro de vida variam de acordo com a modalidade que escolher e as preferências que tiver. Tem várias opções: seguro de vida que cobre o risco de morte, o risco de vida ou misto, e seguro de vida com coberturas complementares como: diagnóstico de doenças graves como cancro, AVC ou enfarte do miocárdio, Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP). O que vai variar no seguro de vida, dependendo das coberturas que escolher, é o prémio do seguro e consequentemente a prestação mensal que ficará a pagar. 

Mas o que significam as coberturas IAD e ITP? Uma cobertura IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva – no seu seguro de vida significa que cobre a incapacidade resultante de doença ou acidente que o impossibilite de ganhar rendimentos e tenha de receber assistência de terceiros para necessidades vitais (estado vegetativo). Segundo a tabela nacional de incapacidades, com um grau de incapacidade equivalente a 80%.  

Uma cobertura ITP – Invalidez Total e Permanente cobre também uma incapacidade resultante de doença ou acidente, mas o grau de desvalorização deve ser superior a 60%, impedindo-o de trabalhar e ganhar rendimentos. O seguro ITP inclui a cobertura IAD também. 

Aspetos a ter em conta no seguro de vida 

Ao contratar um seguro de vida, deve ter alguns aspetos em conta. Em primeiro lugar, o valor que vai pagar pelo prémio do seguro. O que significa isto? O valor do prémio vai corresponder ao valor que tem de pagar pelo risco que apresenta para a seguradora, podendo ter uma periocidade variável (anual, mensal, trimestral ou semestral).  

Além isso, o prémio do seguro também inclui os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos com a emissão da apólice e encargos fiscais. 

O valor que vai pagar de prémio do seguro depende de alguns fatores como a sua idade, género, hábitos de vida e historial clínico.  

Quando aciona o seguro de vida, o pagamento do prémio do seguro de vida é efetuado à pessoa segurada ou beneficiários estipulados na apólice (família, por exemplo). 

Depois, deve saber o que é o capital seguro: este corresponde ao valor máximo estipulado com a seguradora, que a mesma se compromete a pagar caso precise de acionar alguma cobertura.  

Para que saiba com mais precisão o capital que vai definir, faça uma estimativa dos seus gastos familiares mais significativos (crédito habitação, educação filhos, créditos pessoais, etc). 

Se o seguro de vida estiver associado ao crédito habitação, o capital que fica seguro deve corresponder ao montante total do empréstimo, e, a partir daí, a seguradora estabelece o prémio a pagar. 

Deve ainda saber que pode optar ou não por uma atualização do capital em dívida. Isto é, ao fazer um crédito habitação e escolher a atualização de capitais automática, o valor do seguro acompanha o valor em dívida. O que significa que, em caso de sinistro, o banco fica com o valor correspondente à dívida no momento e a dívida fica saldada. Mas também pode optar por não atualizar o capital em dívida e escolher pagar um prémio superior ao que tem em dívida. Neste caso, garante um valor extra para a sua família em caso de sinistro. 

Depois, tenha atenção à apólice do seguro, consultando as exclusões e as coberturas duplicadas. Se está a fazer o seguro de vida de forma facultativa e precisa de certas coberturas incluídas, certifique-se de que não está excluída do contrato que vai assinar.

Atente às coberturas duplicadas face a outros seguros que já tenha contratado. Para isso, leia bem todas as condições gerais e particulares na apólice do seguro que lhe apresentam, antes de assinar: o tipo de seguro, segurador, tomador do seguro, prémio, coberturas e exclusões, data de início da apólice, cessação das coberturas, modalidades de pagamento, entre outras. Isto para que evite surpresas e saiba exatamente o seguro de vida que está a adquirir. 

Porque é que devo ter um seguro de vida? 

É importante ter um seguro de vida por vários motivos. Mas o principal é o facto de proteger o seu capital, caso algo inesperado lhe aconteça. Ou seja, nesse sentido, previne que, em caso de morte prematura ou acidente que o deixe incapacitado de ganhar rendimentos, o seu capital fique protegido. 

Além disso, em alguns casos, o seguro de vida pode ser deduzido em sede IRS. Caso seja portador de uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tenha uma profissão de desgaste rápido, ou tenha um seguro que contribui para a reforma. 

Por outro lado, à parte da sua própria proteção financeira, está também a proteger o seu agregado familiar caso faça um seguro de vida. Isto se o seu capital representar uma parte significativa do rendimento familiar (acima de 60%). Ou seja, se sofrer um acidente ou morte, a sua família fica protegida a nível financeiro

Seguro de vida a 50% ou a 100%: quais os impactos? 

Um seguro de vida com cobertura a 50% do capital em dívida é, frequentemente, proposto a duas pessoas num crédito habitação, por ser mais apelativo na medida em que é mais barato. Por isso, muitas vezes, os clientes nem se apercebem de que estão a assinar um seguro que apenas lhes vai cobrir metade do capital em dívida.  

Ou seja, em caso de acidente, doença ou morte, apenas metade do capital em dívida está coberto pela apólice.  

Se quiser poupar no imediato, a cobertura a 50% é uma boa opção, por custar menos. Mas deve saber exatamente aquilo que está a contratar, pois, em caso de sinistro, o seu capital não está totalmente protegido. Na eventualidade de precisar de acionar o seguro, se a cobertura for a 50%, só metade do capital em dívida fica pago. Enquanto na cobertura a 100%, o montante em dívida fica pago por completo.  

Deve ainda saber que, na cobertura a 50% de um seguro de vida associado ao crédito habitação de duas pessoas, se algo lhe acontecer (acidente, doença ou morte), quem fica encarregue de pagar os outros 50% do capital em dívida é a segunda pessoa segura. 

Resumindo, numa cobertura a 50% vai ter uma prestação mensal menor, mas uma cobertura a 100% representa uma maior segurança e proteção financeira. Após estar bem informado, pese as duas opções e faça uma escolha consciente e ajustado ao que faz mais sentido para si. 

Leia ainda: Como posso poupar com a prestação do meu seguro de vida?

Como funciona o seguro de vida num crédito habitação? 

Quando realiza um crédito habitação, a instituição com a qual celebra o contrato pede-lhe que faça um seguro de vida para avançar. Ou seja, o seguro de vida é um requisito num crédito habitação.

Este reuisito do banco visa garantir que, em caso de morte ou invalidez de um ou dois requerentes, recebe o valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida. Logo, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice

Desta forma, a instituição corre menos risco ao celebrar um contrato de crédito e, por conseguinte, se fizer o seguro com o banco, a seguradora oferece-lhe uma bonificação no spread

Normalmente, é-lhe sugerido que faça o seguro de vida com a seguradora associada ao banco onde vai realizar o crédito, mas saiba que não é obrigatório

O banco faz-lhe este pedido, de modo a poder oferecer-lhe algo em troca. Neste caso, o spread menos elevado. Significando isto que, se optar por fazer o seguro através da mesma entidade, tem acesso a uma bonificação do spread. Assim, caso escolha fazer o seguro com uma seguradora diferente, o spread do seu crédito será mais alto

De acordo com a legislação, não está obrigado a fazer o seguro de vida através da mesma instituição que lhe concede o financiamento. Pode conseguir junto das seguradoras que lhe façam um prémio mais baixo do que o proposto, frequentemente, pelas seguradoras dos bancos. O que pode representar uma prestação mensal total mais baixa, mesmo com uma bonificação do spread.  

Se fizer o seguro noutra seguradora, o banco deixa de oferecer a bonificação no spread, aumentando assim a prestação mensal do crédito. Ainda assim, o facto de fazer o seguro noutra seguradora pode compensar.  

Antes de decidir, deve fazer as contas e perceber em qual das situações fica a pagar menos pelo bolo todo. 

Além disso, a mesma lei permite transferir o seguro de vida para outra seguradora, mesmo que já tenha o contrato de crédito habitação realizado e o contrato de seguro em vigor. 

Posso transferir o meu seguro de vida para outra seguradora? 

Sim. Se não estiver satisfeito com as condições atuais do seu seguro de vida. Como mencionado acima, o decreto-lei 222 de 2009 permite que transfira o seu seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora. Porém, ao deixar de ter o seguro no banco, é possível que o spread aumente, uma vez que perde a bonificação que lhe foi dada por subscrever este produto junto da entidade.  

Porém, pode não significar que vai ficar a pagar mais no geral. Caso consiga reduzir de forma significativa a prestação mensal do seguro, pode compensar a transferência. Vejamos um exemplo. 

A Leonor (nome fictício) tinha uma prestação mensal de crédito habitação de 262,11 euros, com um spread de 1,05%. Juntando a isto, pagava mensalmente pelo seu seguro de vida do banco 42,63 euros, com cobertura IAD. Ao decidir transferir o seu seguro para outra seguradora, conseguiu uma prestação mensal de 12,94 euros com cobertura ITP60%. 

Contudo, ao transferir o seguro para esta nova seguradora, o banco alterou-lhe o spread do seu crédito, retirando a bonificação que tinha oferecido pela contratação do seguro, passando o spread para 1,30%, o que aumentou a sua prestação mensal do crédito para 275,67 euros.  

Depois destas alterações, a Leonor vai gastar mais 162,72 euros por ano com o crédito, devido ao aumento do spread. Por outro lado, a poupança que vai conseguir ao nível do seguro ascende a 356,28 euros por ano. O que significa que a transferência compensou. 

Façamos contas: no geral, com as duas prestações juntas, a Leonor vai ter uma poupança mensal de 16,13 euros e uma poupança anual de 193,56 euros e ainda vai beneficiar de um aumento de cobertura no seu seguro. 

Por isso, pode (e deve) rever o seu seguro de vida do crédito habitação caso o tenha feito com o banco para perceber se uma transferência poderá fazer sentido. Se não está contente e quiser poupar com esta prestação, peça então novas propostas e faça as contas para perceber se uma transferência de seguradora compensa. 

Posso usar um seguro de vida pré-existente na compra de uma casa? 

Sim, ao ter um seguro de vida pré-existente, se for comprar uma casa com crédito habitação, pode utilizá-lo. 

E porque é que faz sentido ter um seguro de vida pré-existente, antes de um crédito habitação? Quanto mais novo fizer este seguro, maior é a probabilidade de pagar menos por ele. Porque, em teoria, quanto mais novo, mais saudável está, o que ajuda a seguradora a fazer-lhe um preço mais baixo por correr poucos riscos.  

Lembre-se, no entanto, que se tiver o seguro de vida numa seguradora diferente da que está associada ao banco onde vai realizar o crédito habitação, o banco pode propor-lhe que: transfira o seguro para a seguradora dele, ou, caso não o faça, oferecer-lhe um spread maior. Isto porque o banco, ao fazer-lhe a proposta de financiamento, tem várias questões em consideração. Por isso, caso queira subscrever alguns produtos ou serviços do banco, oferecem-lhe uma bonificação nos juros. 

Pelo que, deve mais uma vez fazer as contas para perceber qual das situações vai ser mais favorável para si, a nível financeiro e não só.  

Leia também: Que tipos de seguro existem no ramo vida?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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