Para saber o valor da hora trabalhada, a conta é simples. Existem duas formas de cálculo, uma mais simples e a outra menos simples. Saiba o que diz a lei sobre como calcular o valor da hora trabalhada.

Opção 1 -  Forma simples

Comece por saber qual é o seu salário bruto e qual o número de horas semanais que trabalha. Pode simplesmente dividir o seu vencimento pelo número de horas trabalhadas numa semana ou num mês.

Exemplo prático:

Se ganha € 1000 e trabalhou 160 horas (8 horas por dia, 5 dias por semana, durante 4 semanas) num mês, o valor da hora trabalhada é € 6,25.

Esta forma de cálculo não é muito rigorosa e não lhe dá uma visão geral do valor da hora trabalhada ao longo do ano. Se utilizar este método de cálculo em meses diferentes, obterá resultados diferentes, porque alguns meses têm mais dias (e mais horas) do que outros.

Para alguém que trabalhe de segunda a sexta, com um vencimento mensal fixo de € 1000, e faça 8 horas por dia, esta seria a variação dos valores:

  • Janeiro 2019 (22 dias úteis) - € 1000 / (22 x 8) = € 5,68
  • Fevereiro 2019 (20 dias úteis) - € 1000 / (20 x 8) = € 6,25
  • Junho 2019 (18 dias úteis) - € 1000 / (18 x 8) = € 6,94

Opção 2 -  Forma legal

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem não recebe em função das horas que trabalha. Tem um vencimento fixo, igual todos os meses do ano, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. Se dividirmos o salário bruto pelo número de horas trabalhadas (que são mais nos meses com mais dias) obteremos valores diferentes de mês para mês. 

Para contornar esta situação, o valor hora deve ser calculado com recurso à seguinte fórmula, prevista no artigo 271.º do Código do Trabalho: 

Salário hora = (Rm x 12 meses) / (52 semanas x n)

Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal (horas). 

Exemplo prático:

Se ganha € 1000 e trabalha 40 horas semanais:

(€ 1000 x 12) / (52 x 40) = € 5,77, em que:

  • € 1000x12 corresponde à remuneração anual; 
  • 52x40 corresponde ao número de horas anuais de trabalho, nas 52 semanas do ano.

Valor hora do ordenado mínimo

Em 2020

Em 2020, o salário mínimo nacional chegou aos € 635, para o setor privado, e o nível mais baixo da tabela remuneratória da função pública, aos € 645,07. Com base nestes valores, e aplicando a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho:

  • O salário mínimo por hora para o privado é € 3,66, no caso de um trabalhador que trabalhe 40 horas semanais.
  • O valor hora do ordenado mínimo dos funcionários públicos é € 4,25 para um horário de 35 horas semanais.

Em 2021

Em 2021, o salário mínimo nacional é de € 665, para o setor privado, e o nível mais baixo da tabela remuneratória da função pública, é agora igual ao salário mínimo, isto é, € 665. A diferença no valor hora do ordenado estará apenas no número de horas semanais. Com base nestes valores, e aplicando a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho:

  • O salário mínimo por hora para o privado é € 3,84, no caso de um trabalhador que trabalhe 40 horas semanais.
  • O valor hora do ordenado mínimo dos funcionários públicos é € 4,38 para um horário de 35 horas semanais.

Para que serve o valor da hora trabalhada?

O valor da hora trabalhada serve de base para o cálculo de algumas prestações pagas ao trabalhador, como sendo o subsídio de férias ou a compensação por trabalho suplementar (horas extraordinárias).

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.