Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales, em papel, que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.

Vantagem fiscal dos vales de refeição

Quando o subsídio de refeição é atribuído através de vales de refeição, só está sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Apenas fica sujeito a IRS e a Segurança Social o remanescente. Isto significa que se receber um subsídio de alimentação diário no valor de 8 euros, apenas pagam imposto 37 cêntimos.

Os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação em dinheiro, pagam IRS e Segurança Social se o subsídio for superior a € 4,77. Também neste caso o imposto e as contribuições incidem apenas sobre o excedente e não sobre a totalidade do subsídio.

Há diferenças entre o vale de refeição e o cartão?

Não. Os vales de refeição e os cartões de refeição servem o mesmo propósito: são ambos um modo de pagamento do subsídio de alimentação aos trabalhadores, através dos quais é possível aumenta aumentar a parte isenta de imposto (mais 60% do que se fosse pago em dinheiro).

Desde 2012, os vales de refeição passaram a estar disponíveis em formato de cartão eletrónico, facilitando o pagamento de compras com um único cartão. O limite de isenção para efeitos de IRS do subsídio de refeição pago em cartão refeição é o mesmo que o que é pago em vale de refeição.

Onde posso usar os vales de refeição?

Em hipermercados, supermercados, mercearias, restaurantes e lojas de fast-food. Dependendo da empresa emissora dos vales, existe uma rede de protocolos que determina onde podem ser utilizados.