Considera-se uso indevido de cheque quando o banco nega o seu pagamento por motivo atribuível ao sacador do cheque ou quando não existe provisão suficiente na conta, sendo o cheque pago pelo banco por ser de valor inferior a 150 euros.
Consequências do uso indevido de cheques
O uso indevido de cheques resulta na restrição do uso de cheques durante dois anos. Quem tiver utilizado cheques indevidamente como meio de pagamento vê o seu acesso a novos cheques ser condicionado pelas instituições financeiras, por aviso do Banco de Portugal. Esta restrição aplica-se a pessoas singulares ou coletivas.
Se um cheque for devolvido, o emitente do cheque entra na lista de utilizadores de risco de cheques do Banco de Portugal, conhecida como LUR. O emitente arrisca-se também a punições criminais.
Caso o emitente do cheque devolvido seja também o seu recetor, ele não fica impedido de utilizar cheques. Confira o que fazer com um cheque devolvido.
Devolução de cheques
Um cheque pode ser devolvido por vários motivos:
- falta ou insuficiência de provisão (saldo insuficiente para pagamento),
- encerramento de conta (pelo banco ou pelo cliente),
- bloqueamento de conta (por decisão judicial),
- suspensão de conta (por falecimento de um dos titulares da conta),
- saque irregular (irregularidade na assinatura do cheque).