Os rendimentos obtidos no estrangeiro estão sujeitos a tributação. Contudo, alguns rendimentos não são necessários de declarar no IRS.
Saiba o que não declarar no IRS.
Não residente fiscal em Portugal
Quem não tiver vivido mais de 183 dias em Portugal durante um ano e provar que não existe ligação entre grande parte das suas atividades económicas e este país, é considerado não residente, sendo os seus rendimentos obtidos em Portugal tributados nesta situação.
Residência parcial IRS
A reforma do IRS inseriu o estatuto de residência parcial no IRS, o que permite considerar uma pessoa como residente fiscal apenas durante uma parte do ano. Também é possível ser residente fiscal e não residente fiscal no mesmo ano.
Residente em Portugal IRS
Quem for considerado residente em Portugal terá o imposto pago no estrangeiro deduzido à coleta, isto é, descontado na liquidação do imposto em Portugal.
Declarar rendimentos estrangeiros
Para declarar rendimentos estrangeiros no IRS deve preencher o anexo J do modelo 3.
Saiba como no artigo como preencher o anexo J do IRS corretamente.
As pensões obtidas no estrangeiro são declaradas no anexo J mas as pensões de Portugal no anexo A.
Evitar a dupla tributação
Para evitar a dupla tributação pode pedir um certificado de residência fiscal ou pedir o estatuto de residente não habitual.
Conheça as convenções de dupla tributação assinadas com Portugal.