Impostos

Valores de tributação autónoma em 2017

Saiba quais os valores das taxas de tributação autónoma aplicadas em 2017.

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Valores de tributação autónoma em 2017

Saiba quais os valores das taxas de tributação autónoma aplicadas em 2017.

As taxas de tributação autónoma de 2017 variam entre 5% e 70% para efeitos de IRC. As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10% quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos.

Taxas de tributação autónoma

  • Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas - 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 000 euros, 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 000 euros, e inferior a 35 000 euros; 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 000 euros. No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as referidas taxas são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, respectivamente. Nos casos de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas referidas são de 7,5%, 15% e 27,5%, respectivamente.
  • Despesas de representação - 10%;
  • Despesas não documentadas - 50%, sendo esta taxa elevada a 70% no caso do sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo;
  • Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes - 5%;
  • Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
  • Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%;
  • Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC - 23%.

Os encargos com viaturas incluem:

  • Depreciações
  • Rendas ou alugueres
  • Seguros
  • Despesas com manutenção e conservação
  • Combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

As despesas com representação incluem:

  • Receções;
  • Refeições;
  • Viagens;
  • Passeios e espetáculos oferecidos aos clientes, fornecedores ou outras pessoas e entidades em Portugal ou no estrangeiro.
Veja também as taxas do IRC 2017.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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