As despesas com refeições escolares e com o transporte escolar vão ser dedutíveis no IRS em 2017. A dedução foi acordada em Parlamento como alteração ao Orçamento do Estado 2017.

Novas deduções no IRS com despesas escolares

As deduções de educação no IRS vão ser alargadas, com a possibilidade de deduzir à coleta as despesas com transporte escolar e com as refeições escolares.

Com esta medida tenta-se impedir que a despesa das refeições seja duplamente dedutível (como despesa de educação e como dedução por exigência de fatura). Quanto às despesas com transportes escolares, ainda se está a estudar a sua forma de aplicação.

Segundo o Governo, será possível incluir as despesas das cantinas escolares de alunos na declaração anual de IRS, "independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada".

Desde 2015 que só são aceites despesas de refeições escolares em entidades do setor da educação ou do comércio a retalho de livros isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%. Como a alteração à lei, são aceites todas as despesas de refeições escolares, independentemente da taxa de IVA.

As condições em que estas despesas de refeições escolares devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram definidas através de portaria específica. As refeições escolares não entram no e-fatura, devendo ser inseridas manualmente no IRS pelos contribuintes nas despesas de educação, durante o preenchimento do IRS (no quadro 6C do Anexo H).

Entrada em vigor das deduções

As novas deduções foram incluídas no Orçamento do Estado 2017 enquanto “norma transitória” para que se possa deduzir estas despesas já na liquidação do IRS 2016 (a entregar em 2017).

Alterações mais profundas no IRS na secção da educação estão previstas para 2018.