As regras para o trabalho noturno e extraordinário foram alteradas pelo Governo. A partir de 1 de janeiro de 2011 o trabalho noturno passou a corresponder ao período das 22h às 7h, enquanto o trabalho extraordinário fica limitado a 2 horas de trabalho extraordinário por dia e a 100 horas por ano.

A quem se aplicam estas regras?

Aplicam-se a todos os trabalhadores do Estado, incluindo serviços de apoio à Presidência da República, tribunais, parlamento, ministério público e empresas públicas.

Desde 2011 que não existe igualmente prémios de desempenho nem progressões na carreira, sejam elas obrigatórias (para quem conseguir juntar 10 pontos na avaliação) ou decididas pelos dirigentes. A avaliação dos trabalhadores é feita e a nota pode ser usada no ano em que as progressões forem descongeladas. A medida aplica-se também a polícias, militares, diplomatas e juízes.

A entrada de novos trabalhadores para os serviços e organismos públicos está também congelada, sendo que a única forma de recrutar trabalhadores é dentro da Administração Pública, através de concurso interno ou através do programa de mobilidade.

Legislação de trabalho noturno

Se trabalha por turnos conheça melhor a legislação do trabalho noturno, nomeadamente do Subsídio de Turno e Trabalho Noturno e do Trabalho por Turnos.