Finanças pessoais

Recibos: Como reclamar do escalão da Segurança Social

Os trabalhadores independentes podem reclamar da base de incidência atribuída pela Segurança Social anualmente, por volta do mês de novembro.

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Recibos: Como reclamar do escalão da Segurança Social

Os trabalhadores independentes podem reclamar da base de incidência atribuída pela Segurança Social anualmente, por volta do mês de novembro.

Os trabalhadores independentes podem reclamar da base de incidência atribuída pela Segurança Social anualmente, por volta do mês de novembro.

Documento a entregar na Segurança Social

Quando o trabalhador a recibos verdes não concorda com a sua contribuição para a Segurança Social, ele pode reclamar por intermédio do preenchimento e da entrega da minuta de reclamação. Este documento pode ser enviado pela Segurança Social Direta ou ser entregue presencialmente nos serviços da Segurança Social. O trabalhador independente tem de selecionar um motivo para a sua reclamação, como:
  • cessação de atividade independente;
  • suspensão temporária do exercício de atividade independente;
  • isenção da obrigação de contribuir por motivo de acumulação com rendimento de trabalhador dependente;
  • exclusão por ser agricultor e receber subsídios ou subvenções no âmbito da PAC anuais inferiores a 1.676,88 €;
  • exclusão por ser advogado ou solicitador;
  • existência de declaração de rendimentos referente a um determinado ano fiscal.
Será necessário enviar um documento anexo consoante o motivo da reclamação (como a declaração de IRS ou comprovativo da cessação de atividade, por exemplo).

Fórmula de cálculo do escalão da Segurança Social

A base de incidência contributiva do trabalhador independente é determinada por uma das seguintes formas:
  • coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços (70% dos rendimentos anuais a dividir por 12 meses);
  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
  • 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas,
  • valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizadaEm 2017 esperam-se mudanças na fórmula de cálculo das contribuições.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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