É necessário confirmar as faturas pedidas com número de contribuinte no portal e-fatura para beneficiar de deduções fiscais no IRS.

No caso dos trabalhadores independentes é pedida uma atenção especial na confirmação de faturas, uma vez que é preciso mencionar se as faturas estão afetas à atividade profissional, ou se elas se tratam de despesas de foro pessoal.

Mas vamos por partes.

1. Entrar no e-fatura

Em primeiro lugar é preciso aceder ao site do e-fatura e clicar em "Faturas" e em “Consumidor”.

sem-titulo-0.jpg

Depois deve colocar os dados pessoais de acesso (os mesmos do Portal das Finanças).

2. Verificar faturas pendentes

De seguida deve clicar em “Completar informações de faturas” para confirmar as faturas pendentes.

2017-01-04-6_cke.jpg

3. Escolher categoria da despesa

Por defeito, as faturas são classificadas segundo o CAE do emissor da fatura, mas algumas faturas podem surgir em aberto, sendo necessário classificar as faturas por sector para as confirmar.

Uma despesa de medicamentos, por exemplo, deverá ser enquadrada na categoria de saúde, identificada com o desenho de um coração, na secção “Atividade de Realização da Aquisição”.

2017-01-04-3_cke.jpg

4. Selecionar o âmbito (profissional ou pessoal)

É nesta altura que o trabalhador a recibos verdes tem de mencionar se as despesas foram feitas em de âmbito da atividade profissional ou não.

Em caso de despesas de foro pessoal e não da sua atividade profissional, o trabalhador deve escolher “sim”. Pegando novamente no exemplo de uma despesa de medicamentos, esta é de foro pessoal, selecionando-se “sim”.

Refira-se que as despesas com a atividade profissional são possíveis de se deduzir no regime de contabilidade organizada.

É possível selecionar uma mesma opção para 20 despesas de uma só vez, clicando em “Sim” ou “Não” no topo.

2017-01-04-4_cke.jpg

5. Guardar

Depois de selecionar a categoria e o âmbito de despesa é necessário clicar em “Guardar” no final da página para salvar a confirmação de faturas.

2017-01-04-7.jpg