Rendimentos
Neste regime as despesas que os contribuintes têm de suportar para o exercício das suas funções não são aceites para efeitos fiscais. O regime considera que 75% dos rendimentos ganhos são líquidos (70% até 2013) e que os restantes 25% são as despesas feitas.Despesas aceites
No entanto, se a atividade for prestada no sector da hotelaria, restauração e bebidas e da venda de mercadorias, o Fisco tem em conta 15% dos montantes ganhos como rendimento sujeito a imposto (20% até 2013). Por não serem consideradas despesas, o contribuinte não precisa de guardar as faturas das despesas com a atividade, como faturas de almoços com clientes, combustível ou compra de computador. A coleta mínima, ou seja, o montante mínimo sobre o qual recai o imposto independentemente do valor recebido pelo trabalhador, deixou de existir em 2009.Cessação
O regime simplificado termina se ocorrer uma das seguintes situações:- Obtiver um rendimento superior a 200.000€ durante dois períodos de tributação seguidos;
- Num só período, se este limite for ultrapassado em, pelo menos, 25% (250.000€);
- Se o titular dos rendimentos optar pela contabilidade organizada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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