É possível ser-se trabalhador dependente e a recibos verdes? Sim, desde que para diferentes entidades. E o facto de acumular as duas formas até pode ser vantajoso.
Quer trabalhe por conta de outrem ou a recibos verdes, qualquer cidadão tem direitos e deveres. Mas há um direito adicional para quem acumule os dois tipos de vínculo: a possibilidade de isenção das contribuições à Segurança Social.
Isenções para dependentes a recibos verdes
Entre as obrigações dos trabalhadores a recibos verdes, a lei prevê exceções quando estes acumulem a atividade por conta própria com o trabalho dependente a outra entidade contratante. Vejamos quais.
Não pagar contribuições
Entre os critérios que permitem a um trabalhador independente requerer a isenção das contribuições para a Segurança Social está a acumulação dos recibos verdes com o trabalho dependente. Mas não em todos os casos.
Para que essa acumulação lhe permita ficar isento, deverá cumprir os seguintes critérios:
- Não existir relação de domínio ou de grupo entre as duas entidades contratantes;
- Estar enquadrado num regime de proteção social que cubra todas as eventualidades abrangidas pelo regime dos independentes;
- Nos 12 meses anteriores ter na base do cálculo das contribuições um valor médio mensal igual ou superior a 419,22 euros.
Se este for o seu caso, deve requerer essa isenção num dos postos de atendimento ou através do portal Segurança Social Direta. Ou se cumprir mais algum dos critérios para a isenção de contribuição.
Não entregar o Anexo SS
Ser trabalhador dependente e a recibos verdes retira também ao profissional por conta própria a obrigação de preencher o Anexo SS juntamente com o Modelo 3 de IRS. Isto porque os trabalhadores por conta de outrem já estão abrangidos por um regime de proteção social obrigatório, tendo a Segurança Social conhecimento dos valores auferidos.