Os tipos de sociedades mais usados em Portugal são as Sociedades Anónimas e Sociedades por Quotas.

As responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas, dependendo do tipo de sociedade.

Tipos de sociedades e suas características

Constituídas individualmente

  • Empresário em Nome Individual - é constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua actividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) - é constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas - é uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório a firma tenha na sua denominação a expressão "Sociedade Unipessoal" ou Unipessoal antes da palavra limitada ou Lda. Esta sociedade tem as suas vantagens e as suas desvantagens.

Constituídas por mais do que uma pessoa

  • Sociedades em Nome Coletivo - Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios;
  • Sociedades por Quotas - constituída por um mínimo de 2 sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado "Limitada" ou "Lda.";
  • Sociedade Anónima - constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as acções um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das acções subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA;
  • Sociedade em Comandita - Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão "em comandita" ou "& Comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações". Existem 2 tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.

Conheça a dissolução de sociedades.