São 6 os tipos de cheques existentes. Referimo-nos às modalidades de emissão desta forma de pagamento ainda muito utilizada.

Os tipos de cheques dependem de quem os emite, da indicação ou não do seu beneficiário, da possibilidade de ser endossado e da possibilidade de ser pago em vez de depositado.

1. Cheque não à ordem

Os chamados cheques não à ordem são emitidos com indicação do seu beneficiário e só este pode receber o valor em causa. Este é um tipo de cheque não passível de ser endossado, logo, mais seguro para quem o emite.

2. Cheque ao portador

O segundo tipo de cheque de que lhe falamos é o cheque ao portador, ou seja, aquele que não é dirigido a ninguém específico e que pode ser pago a quem o tiver na sua posse. Logo, uma opção menos segura.

3. Cheque nominativo

Segue-se o cheque nominativo. Tal como o nome indica, este já nomeia o beneficiário da quantia em causa, devendo indicar o nome por extenso, de forma a ficar claro quem pode movimentar esse dinheiro. Para levantar a quantia em causa, o banco vai exigir que apresente um documento de identificação.

4. Cheque cruzado

O quarto tipo de cheque é aquele que é cruzado no seu canto superior esquerdo com duas linhas paralelas, na diagonal. Dentro deste, há dois subtipos de cheques cruzados:

  • Cruzamento geral – quando não há qualquer indicação dentro das linhas que o cruzam, significa que este tipo de cheque deve ser depositado, sendo livre de escolher a instituição. Se, por acaso, for cliente do mesmo banco que o emitiu, pode recebê-lo ao balcão.
  • Cruzamento especial – quando entre as linhas aparece inscrito o nome de um banco, só pode depositar o cheque nessa mesma instituição bancária. Mantém-se, no entanto, a possibilidade de ser pago ao balcão se for cliente desse mesmo banco.

5. Cheque visado

Cheque visado é aquele para o qual o banco garante o pagamento. A importância nele definida fica cativa na conta de quem o emite durante, pelo menos, oito dias.

6. Cheque bancário

O último tipo de cheque de que lhe falamos é o cheque bancário. E é bancário porque é emitido pelo próprio banco e não pelo titular da conta, a favor de uma terceira pessoa, sempre com indicação do seu nome. Na prática, é também um cheque nominativo.

Independente do tipo de cheque é a sua emissão. Se não está familiarizado com esta forma de pagamento, veja: