Consulte as taxas máximas de usura a vigorar nos diferentes tipos de crédito aos consumidores em Portugal em 2018. As taxas de usura são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Taxas de usura no 1º trimestre de 2018
2018: 1º Trimestre | TAEG máxima |
Crédito Pessoal com Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 5,6% |
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) | 13,6% |
Crédito Automóvel Locação Financeira ou ALD: novos | 5,2% |
Crédito Automóvel Locação Financeira ou ALD: usados | 6,3% |
Crédito Automóvel com reserva de propriedade e outros: novos | 9,7% |
Crédito Automóvel com reserva de propriedade e outros: usados | 12,3% |
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto | 16,4% |
Ultrapassagens de crédito | 16,4% |
Estas são as taxas de usura que podem ser aplicadas no primeiro trimestre de 2018. As taxas máximas de usura são estabelecidas com referência nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias aplicadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, adicionadas de um quarto.
Estão em vigor de 1 de janeiro a 31 de março e aplicam-se a novos contratos.
A partir de janeiro 2018, nenhum banco português pode assim cobrar mais do que 5,2% num crédito em ALD para um automóvel novo, não mais do que 13,6% num crédito consolidado ou 16,4% num cartão de crédito.