Estão abrangidos no regime simplificado os sujeitos passivos com rendimentos de categoria B que no período de tributação do ano anterior não tenham ultrapassado o montante anual bruto de 200 mil euros.
Despesas dedutíveis no IRS
No regime simplificado os sujeitos passivos não podem deduzir as despesas relacionadas com a atividade, ao contrário do que acontece no regime de contabilidade organizada.
Veja como preencher o anexo B do IRS.
Coeficientes de apuramento de rendimento tributável
Contudo, o rendimento tributável de categoria B em regime simplificado será apurado pela aplicação de coeficientes no rendimento bruto conseguido:
- Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do sector da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15%
- Prestações de serviços da lista de atividades profissionais constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS: 75%
- Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
- Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
- Subsídios destinados à exploração: 10%
- Restantes rendimentos da categoria B: 10%
Contabilidade organizada
Os sujeitos passivos podem optar livremente pelo regime de contabilidade organizada. A alteração de regime simplificado para contabilidade organizada pode ser feita até ao final de março de cada ano.