As Câmaras Municipais devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, as taxas de IMI a cobrar no ano seguinte, tal como decorre da lei.
A taxa de IMI definida pelos municípios varia entre 0,30% e 0,45% podendo, em circunstâncias específicas, ir até aos 0,50% (n.º 18 do art.º 112.º do Código do IMI). A taxa aplicável a prédios rústicos é de 0,80%.
Taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos, por distrito / concelho, em 2022
As taxas de IMI a vigorar em 2022 são as comunicadas pelos municípios até 31 de dezembro de 2021 e aplicam-se aos prédios urbanos detidos no final de 2021:
Distrito de Angra do Heroísmo
- Angra do Heroísmo: 0,30%*
- Calheta (Açores): 0,30%*
- Santa Cruz da Graciosa: 0,30%*
- Velas: 0,30%*
- Vila Praia da Vitória: 0,30%*
Distrito de Aveiro
- Águeda: 0,30%*
- Albergaria-a-Velha: 0,30%*
- Anadia: 0,30%*
- Arouca: 0,30%*
- Aveiro: 0,40%*
- Castelo de Paiva: 0,30%*
- Espinho: 0,39%*
- Estarreja: 0,35%*
- Ílhavo: 0,33%*
- Mealhada: 0,30%*
- Murtosa: 0,32%*
- Oliveira de Azeméis: 0,30%*
- Oliveira do Bairro: 0,30%*
- Ovar: 0,35%*
- S. João da Madeira: 0,35%*
- Santa Maria da Feira: 0,365%*
- Sever do Vouga: 0,30%*
- Vagos: 0,30%*
- Vale de Cambra: 0,30%*
Distrito de Beja
- Aljustrel: 0,30%
- Almodôvar: 0,30%*
- Alvito: 0,30%*
- Barrancos: 0,30%*
- Beja: 0,32%*
- Castro Verde: 0,30%
- Cuba: 0,30%
- Ferreira do Alentejo: 0,375%*
- Mértola: 0,375%*
- Moura: 0,30%
- Odemira: 0,30%*
- Ourique: 0,30%*
- Serpa: 0,30%
- Vidigueira: 0,32%
Distrito de Braga
- Amares: 0,30%
- Barcelos: 0,34%*
- Braga: 0,33%*
- Cabeceiras de Basto: 0,30%*
- Celorico de Basto: 0,30%*
- Esposende: 0,30%*
- Fafe: 0,30%*
- Guimarães: 0,33%*
- Terras de Bouro: 0,30%*
- Vieira do Minho: 0,30%*
- Vila Nova de Famalicão: 0,35%*
- Vila Verde: 0,30%*
- Vizela: 0,375%*
Distrito de Bragança
- Alfândega da Fé: 0,395%
- Bragança: 0,30%*
- Carrazeda de Ansiães: 0,30%*
- Freixo de Espada a Cinta: 0,30%
- Macedo de Cavaleiros: 0,30%*
- Miranda do Douro: 0,30%*
- Mirandela: 0,30%*
- Mogadouro: 0,30%*
- Torre de Moncorvo: 0,40%
- Vila Flor. 0,30%*
- Vimioso: 0,30%*
- Vinhais: 0,30%*
Distrito de Castelo Branco
- Belmonte: 0,40%*
- Castelo Branco: 0,30%*
- Covilhã: 0,35%*
- Fundão: 0,38%*
- Idanha-a-Nova: 0,30%*
- Leiroso: 0,30%*
- Penamacor: 0,30%*
- Proença-a-Nova: 0,30%*
- Sertão: 0,30%*
- Vila de Rei: 0,30%*
- Vila Velha de Rodão: 0,30%*
Distrito de Coimbra
- Arganil: 0,30%*
- Cantanhede: 0,38%*
- Coimbra: 0,30%
- Condeixa-a-Nova: 0,30%*
- Figueira da Foz: 0,40%*
- Gois: 0,33%*
- Lousã: 0,40%*
- Odemira: 0,30%*
- Miranda do Corvo: 0,30%*
- Montemor-o-Velho: 0,34%*
- Oliveira do Hospital: 0,33%*
- Penacova: 0,30%*
- Penela: 0,375%*
- Soure: 0,34%*
- Tábua: 0,30%*
- Vila Nova de Poiares: 0,45%*
Distrito de Évora
- Alandroal: 0,45%
- Arraiolos: 0,30%
- Borba: 0,38%*
- Estremoz: 0,30%*
- Évora: 0,42%*
- Montemor-o-Novo: 0,30%*
- Mora: 0,30%
- Mourão: 0,35%*
- Portel: 0,30%*
- Redondo: 0,30%*
- Reguengos de Monsaraz: 0,35%*
- Vendas Novas: 0,34%*
- Viana do Alentejo: 0,30%*
- Vila Viçosa: 0,35%*
Distrito de Faro
- Albufeira: 0,30%*
- Alcoutim: 0,30%*
- Aljezur: 0,30%*
- Castro Marim: 0,40%*
- Faro: 0,35%*
- Lagoa (Algarve): 0,36%*
- Lagos: 0,32%;
- Loulé: 0,30%*
- Monchique: 0,30%*
- Olhão: 0,38%
- Portimão: 0,42%*
- S. Brás de Alportel: 0,41%*
- Silves: 0,30%*
- Tavira: 0,34%*
- Vila do Bispo: 0,30%*
- Vila Real de Santo António: 0,50%
Distrito do Funchal
- Calheta (Madeira): 0,30%*
- Câmara de Lobos: 0,32%*
- Funchal: 0,30%*
- Machico: 0,30%*
- Ponta do Sol: 0,30%*
- Porto Moniz: 0,30%*
- Porto Santo: 0,30%
- Ribeira Brava: 0,30%*
- S. Vicente: 0,30%*
- Santa Cruz: 0,30%*
- Santana: 0,30%*
Distrito da Guarda
- Aguiar da Beira: 0,30%*
- Almeida: 0,30%*
- Celorico da Beira: 0,40%*
- Figueira de Castelo Rodrigo: 0,30%*
- Fornos de Algodres: 0,43%
- Gouveia: 0,36%*
- Guarda: 0,375%*
- Meda: 0,30%*
- Pinhel: 0,30%*
- Sabugal: 0,30%*
- Seia: 0,37%*
- Trancoso: 0,30%*
Distrito da Horta
- Horta: 0,30%*
- Lajes das Flores: 0,30%*
- Madalena: 0,30%*
- S. Roque do Pico: 0,30%*
- Santa Cruz das Flores: 0,30%*
Distrito de Leiria
- Alcobaça: 0,30%*
- Alvaiázere: 0,30%*
- Batalha: 0,30%*
- Bombarral: 0,30%*
- Caldas da Rainha: 0,30%*
- Castanheira de Pera: 0,35%*
- Figueiró dos Vinhos: 0,30%*
- Leiria: 0,30%*
- Marinha Grande: 0,30%*
- Nazaré: 0,45%
- Óbidos: 0,36%*
- Pedrogão Grande: 0,30%*
- Peniche: 0,315%*
- Pombal: 0,30%*
- Porto de Mós: 0,30%*
Distrito de Lisboa
- Alenquer: 0,38%
- Amadora: 0,30%*
- Arruda dos Vinhos: 0,375%*
- Azambuja: 0,35%*
- Cadaval: 0,365%*
- Cascais: 0,34%*
- Lisboa: 0,30%*
- Loures: 0,367%*
- Lourinhã: 0,35%*
- Mafra: 0,45%*
- Odivelas: 0,36%*
- Oeiras: 0,30%*
- Sintra: 0,30%
- Sobral de Monte Agraço: 0,39%
- Torres Vedras: 0,35%*
- Vila Franca de Xira: 0,30%*
Distrito de Ponta Delgada
- Lagoa (Açores): 0,30%*
- Nordeste: 0,45%
- Ponta Delgada: 0,30%*
- Povoação: 0,30%*
- Ribeira Grande: 0,30%*
- Vila do Porto: 0,30%*
- Vila Franca do Campo: 0,45%
Distrito de Portalegre
- Alter do Chão: 0,30%*
- Arronches: 0,30%*
- Avis: 0,30%*
- Campo Maior: 0,30%*
- Castelo de Vide: 0,30%*
- Crato: 0,30%*
- Elvas: 0,40%*
- Fronteira: 0,30%*
- Gavião: 0,30%
- Marvão: 0,30%*
- Nisa: 0,30%*
- Ponte de Sor: 0,30%*
- Portalegre: 0,39%*
- Sousel: 0,38%*
Distrito do Porto
- Amarante: 0,30%*
- Baião: 0,30%
- Felgueiras: 0,30%*
- Lousada: 0,30%*
- Maia: 0,365%*
- Marco de Canaveses: 0,30%*
- Matosinhos: 0,325%
- Paços de Ferreira: 0,30%*
- Paredes: 0,30%
- Penafiel: 0,30%*
- Porto: 0,324%
- Póvoa de Varzim: 0,30%*
- Santo Tirso: 0,375%*
- Trofa: 0,44%*
- Valongo: 0,38%*
- Vila do Conde: 0,30%*
- Vila Nova de Gaia: 0,38%
Distrito de Santarém
- Abrantes: 0,40%*
- Alcanena: 0,40%*
- Almeirim: 0,385%
- Alpiarça: 0,39%*
- Benavente: 0,32%
- Cartaxo: 0,45%
- Chamusca: 0,30%*
- Constancia: 0,35%*
- Coruche: 0,33%*
- Entroncamento: 0,35%*
- Ferreira do Zêzere: 0,30%*
- Golegã: 0,35%*
- Mação: 0,30%
- Ourém: 0,31%*
- Rio Maior: 0,38%*
- Salvaterra de Magos: 0,35%
- Santarém: 0,398%*
- Sardoal: 0,325%
- Tomar: 0,35%*
- Torres Novas: 0,38%*
- Vila Nova da Barquinha: 0,32%*
Distrito de Setúbal
- Alcácer do Sal: 0,30%
- Alcochete: 0,37%*
- Almada: 0,36%*
- Barreiro: 0,38%*
- Grândola: 0,34%*
- Moita: 0,37%*
- Montijo: 0,36%*
- Palmela: 0,34%*
- Santiago do Cacém: 0,34%
- Seixal: 0,35%*
- Sesimbra: 0,40%*
- Setúbal: 0,40%*
- Sines: 0,34%*
Distrito de Viana do Castelo
- Arcos de Valdevez: 0,34%*
- Caminha: 0,45%*
- Melgaço: 0,32%*
- Monção: 0,30%*
- Paredes de Coura: 0,30%
- Ponte da Barca: 0,34%*
- Ponte de Lima: 0,32%*
- Valença: 0,30%*
- Viana do Castelo: 0,36%*
- Vila Nova de Cerveira: 0,30%*
Distrito de Vila Real
- Alijo: 0,36%*
- Boticas: 0,30%*
- Chaves: 0,30%*
- Mesão Frio: 0,40%
- Mondim de Basto: 0,30%*
- Montalegre: 0,30%*
- Murça: 0,30%
- Peso da Régua: 0,375%*
- Sabrosa: 0,30%
- Santa Marta de Penaguião: 0,30%*
- Valpaços: 0,30%*
- Vila Pouca de Aguiar: 0,30%*
- Vila Real: 0,39%*
Distrito de Viseu
- Armamar: 0,30%
- Carregal do Sal: 0,30%*
- Castro Daire: 0,30%*
- Cinfães: 0,30%*
- Lamego: 0,365%*
- Mangualde: 0,32%*
- Moimenta da Beira: 0,30%*
- Mortágua: 0,30%*
- Nelas: 0,30%
- Oliveira de Frades: 0,30%*
- Penalva do Castelo: 0,30%*
- Penedono: 0,30%*
- Resende: 0,40%*
- S. João da Pesqueira: 0,30%*
- S. Pedro do Sul: 0,30%*
- Santa Comba Dão: 0,39%*
- Satão: 0,30%*
- Sernancelhe: 0,30%
- Tabuaço: 0,40%*
- Tarouca: 0,30%*
- Tondela: 0,30%*
- Vila Nova de Paiva: 0,30%*
- Viseu: 0,30%*
- Vouzela: 0,30%
* Municípios com dedução fixa consoante a dimensão do agregado familiar (n.º de dependentes).
Nota: Se o município a que pertence não consta desta lista, isso significa que o mesmo não comunicou à AT a taxa de IMI aplicável em 2022. Nesse caso, a taxa aplicável será a taxa mínima (0,30%), nos termos do n.º 14 do art.º 112.º do Código do IMI.
Dedução fixa na taxa de IMI para agregados com dependentes
Os municípios (assinalados com * na nossa lista), podem fixar uma redução da taxa de IMI sobre os imóveis destinados a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes do agregado (Código do IRS).
As reduções previstas são de € 20, se tiver um dependente, € 40 se tiver dois dependentes e € 70 para 3 ou mais dependentes (art.º 112.º - A do Código do IMI).
Como é calculado o IMI?
Para calcular o IMI, multiplique a taxa fixada pelo município onde se situa o imóvel, pelo valor patrimonial tributário (VPT, que pode consultar na caderneta predial). Para o fazer, veja como em: Como calcular o IMI em 2022. Em alternativa, se não pretende fazer contas, aceda a Simulador de IMI a pagar em 2022.
Saiba ainda que o valor médio de construção sofreu um acréscimo em 2022, com impacto direto nas reavaliações de imóveis e em novas habitações. Saiba mais em Valor médio de construção em 2022.