A taxa reduzida de IVA é de 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores. O valor da taxa normal, da taxa reduzida e da taxa intermédia de IVA mantêm-se em 2021.
Como saber se está abrangido pela taxa reduzida?
Para saber quais os bens e serviços a que se aplica a taxa reduzida de IVA, deve consultar a LISTA I, anexa ao Código do IVA, conforme explica o artigo 18.º, n.º 1 do Código do IVA.
CONSULTAR: LISTA I - IVA À TAXA REDUZIDA
Se os bens ou serviços que procura não estiverem contemplados na lista da taxa reduzida, pode ser que estejam incluídos na LISTA II, dos bens e serviços sujeitos à taxa intermédia de IVA (13% no Continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores).
CONSULTAR: LISTA II - IVA À TAXA INTERMÉDIA
Se os bens que produz e comercializa, ou os serviços que presta, não constam nem da LISTA I, nem da LISTA II, em anexo ao Código do IVA, significa que são tributas à taxa normal de IVA (23% no Continente, 22% na Madeira e 18% nos Açores).
Bens e serviços abrangidos pela taxa reduzida
Entre os bens e serviços que beneficiam da taxa reduzida de IVA (Lista I anexa ao CIVA), assinalamos os seguintes:
- Grande variedade de produtos alimentares;
- Produtos farmacêuticos (medicamentos e produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos);
- Máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo;
- Vestuário de uso medicinal, destinados à colocação de próteses por mastectomia, bem como próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica;
- Espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos;
- Componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais;
- Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas;
- Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro, sendo a taxa reduzida aplicada exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada;
- Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa;
- Assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes;
- Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim;
- Algumas empreitadas de reabilitação e conservação, designadamente as referentes a imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços;
- Bens utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola e aquícola.