A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve prestar, por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço judicial.

Unidade de Conta

A taxa de justiça é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC), que é atualizada anualmente (102€ em 2015) de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), sendo fixada em função do valor e complexidade da causa.

Na falta de disposição especial, aplicam-se os valores constantes da tabela I-A, e nos recursos os termos da tabela I-B, da Lei 7/2012, de 13 de Fevereiro. Já a tabela II contempla a taxa de justiça devida pelos incidentes e procedimentos cautelares, pelos procedimentos de injunção, anómalos e pelas execuções, assim como execuções por custas, multas ou coimas.

Veja o simulador de Taxas de Justiça do Portal da Justiça.

Injunção e Execução (Tabela II)

Execução/reclamação de crédito UC Taxa de Justiça
Até € 300.000,00 2 € 204,00
Igual ou superior a € 300.000,01 4 € 408,00
Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça:
Até € 30.000,00 0,25 € 25,50
Igual ou superior a €30.000,01 0,5 € 51,00
Oposição à execução ou à penhora / embargos de terceiro:
Até € 300.000,00 3 € 306,00
Execuções de valor igual ou superior a € 300.000,01 6 € 612,00
Incidentes de especial complexidade 7 a 14 € 714,00 a € 1.428,00
Injunção
Valores até € 5.000,00 0,5 € 51,00
De € 5.000,01 a € 15.000,00 1 € 102,00
A partir de € 15.000,01 1,5 €153

Atos avulsos

Acto Processual Taxa de Justiça UC
Citação ou notificação judicial mediante contacto pessoal, afixação de editais ou outra diligência avulsa, além das despesas de transporte 51,00€
Taxas por emissão de certidões, traslados, cópias, extratos:
Até 25 páginas (conjunto) 12,75€
De 26 até 50 páginas (conjunto) 20,40 €
Acima de 50 páginas, ao valor de 20,40€ acrescem-se 20,40€ por cada conjunto de 50 páginas ou 10,20€ se não se ultrapassarem 25 páginas
Certidões, traslados, cópias e extratos entregues por via eletrónica levam ao pagamento de taxa de justiça de 10,20 €

Pagamento

O pagamento da taxa de justiça estabelece-se em duas prestações:

  • A primeira (e única em certos casos) é a taxa de justiça inicial, devida até ao momento da prática do ato processual a ela sujeito.
  • A segunda é paga no prazo de 10 dias após notificação para a audiência final. É a chamada taxa de justiça subsequente. Se não for paga a taxa de justiça subsequente, o tribunal notifica a parte para efetuar o pagamento em 10 dias, acrescida de multa de igual montante, nunca inferior a 1 UC e superior a 10 UC.

A taxa de justiça pode ser liquidada no Portal da Justiça, onde deve selecionar entre:

Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais (Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.)

Esta opção emite um documento único de cobrança (DUC) para o pagamento de taxas de justiça que se encontram tabeladas, sem necessidade de digitar valores.

Autoliquidações Diversas (depósitos autónomos, multas, complemento de taxa de justiça, etc.)

Esta escolha emite um DUC para o pagamento de complementos de multas, taxa de justiça, depósitos autónomos (rendas, produto de penhoras, cauções, etc.) ou pagamentos faseados (apoio judiciário), mas necessita de inserir o montante a pagar.

Atos Avulsos (artigo 9.º do Regulamento das Custas Processuais)

Dá origem a um DUC para o pagamento de atos avulsos (fotocópias de processo, notificações judiciais avulsas, afixação de editais, certidões, translados cópias certificadas, citações e notificações por oficial de justiça), sendo necessário colocar o montante.

De seguida deve ler atentamente as instruções fornecidas e proceder ao pagamento do DUC através do Multibanco, Homebanking (selecionando “Pagamentos ao Estado"), ou nos Terminais de Pagamento Automático (TPA) instalados nas Secretarias dos Tribunais.

Por fim é necessário comprovar o pagamento junto do Tribunal onde o processo decorre.