As novas tabelas de retenção na fonte de IRS alteram-se a 1 de julho de 2023, para os rendimentos (pensões) pagos a partir dessa data. Pode gravar, desde já, as tabelas aplicáveis no continente (PDF e Excel):

Para encontrar o valor da retenção mensal de IRS, deve encontrar a sua tabela, o seu escalão e, depois, aplicar a fórmula:

IRS mensal = Valor bruto da pensão x taxa marginal máxima do escalão - parcela a abater do escalão

Agora, consulte cada uma das novas tabelas de IRS (continente) e acompanhe os exemplos de cálculo para o IRS mensal a pagar e para a taxa efetiva de IRS:

Tabela XI Pensões - Não casado ou casado dois titulares
R = remuneração bruta mensal

Exemplos de cálculo para contribuintes não casados ou para pensionistas casados, em que os 2 membros do casal são titulares de rendimentos:

Exemplo para pensão bruta até 762 €

  • IRS = 0

Exemplo para pensão bruta de 800 €

  • escalão até 886,57 €; taxa marginal 14,5%
  • parcela a abater do escalão = 14,5% x 2,3 x (1.136,14 - 800) = 112,10 €
  • IRS = 800 x 14,5% - 112,10 = 3 € (arredondamento à unidade inferior, conforme norma legal)

As novas tabelas apresentam a taxa efetiva de IRS. Isto acontece porque, após multiplicar o valor da pensão pela taxa marginal máxima, há abatimentos (parcela a abater).

Na verdade, a taxa real subjacente será menor do que a aplicada (14,5%), porque esta é a taxa marginal do limite superior do escalão que corresponde a 886,57 €. No entanto, a pensão é de apenas 800 €.

Taxa efetiva de IRS = IRS mensal a pagar / remuneração bruta = 3 € / 800 € = 0,38%.

Como seria de esperar, a taxa efetiva está entre 0% e 5,1%. Estas seriam as taxas efetivas de quem recebesse exatamente 762 € ou 886,57 €, respetivamente. Os 800 € estão entre esses 2 valores, a taxa efetiva de IRS também.

Exemplo para pensão bruta de 1.200 €

  • escalão até 1.349,79 €; taxa marginal 26,5%
  • IRS = 1.200 x 26,5% - 187,11 = 130 €
  • taxa efetiva de IRS = 130 ÷ 1.200 = 10,8%
Tabela XII Pensões - Casado único titular
R = remuneração bruta mensal

Exemplo de cálculo para contribuinte pensionista casado, que é o único titular de rendimentos, com uma pensão bruta de 2.000 €

  • escalão até 2.284,71 €; taxa marginal 27,58%
  • IRS = 2.000 x 27,58% - 269,35 = 282 €
  • taxa efetiva de IRS = 282 ÷ 2.000 = 14,1%

Tabela XIII Pensões - Não casado ou casado dois titulares - Deficiente

A forma de calcular o imposto é sempre a mesma, para qualquer tabela. Neste caso, os rendimentos até 1.573,29 € estão isentos de retenção na fonte.

Para uma pensão de 1.600 €, os cálculos seriam:

  • escalão até 1.692,86 €; taxa marginal 25,65%
  • IRS = 1.600 x 25,65% - 403,94 € = 6 €
  • taxa efetiva de IRS = 6 ÷ 1.600 = 0,375%

Tabela XIV - Casado único titular - Deficiente

Contribuintes nesta situação (casado, um único titular deficiente) não pagam IRS até aos 1.744,18 euros.

Para uma pensão de 1.800 €, os cálculos seriam:

  • escalão até 2.144,29 €; taxa marginal 18,90%
  • IRS = 1.800 x 18,90% - 329,65 € = 10 €
  • taxa efetiva de IRS =10 ÷ 1.800 = 0,625% (taxa efetiva de quase 0%, uma vez que o rendimento está muito próximo do escalão anterior, cuja taxa é 0%)

Tabela XV - Não casado ou casado dois titulares - Deficiente das Forças Armadas

Para estes contribuintes, da tabela XV, a isenção de IRS vai até aos 1.608,54 euros.

Um exemplo uma pensão de 3.300 €:

  • rendimento de 3.300 euros;
  • escalão até 3.302,57 €; taxa marginal 37%
  • IRS = 3.300 x 37% - 629,42 € = 591 €
  • taxa efetiva de IRS = 591 ÷ 3.300 = 17,9%

Por fim, apresentamos a última tabela, aplicável a casados, em que o único titular é deficiente das Forças Armadas. Aqui, estão isentos de retenção na fonte de IRS, os rendimentos até aos 1.779,71 euros mensais:

Tabela XVI Pensões: Casado único titular - Deficiente das Forças Armadas

Como vimos, a metodologia das novas tabelas passa a ser idêntica à dos escalões do IRS, a mesma utilizada no cálculo anual do imposto.

O novo modelo pretende evitar as situações em que os aumentos de remuneração bruta levam a diminuições da remuneração líquida (regressividade do imposto).

Por outro lado, visam continuar a aproximar o valor da retenção na fonte ao imposto que é efetivamente apurado no ano seguinte. Deste modo, desconta-se ligeiramente menos mensalmente, mas o dinheiro a reaver do Estado em 2024 será também menor (reembolso de IRS menor).

Nota: tal como no modelo anterior, as tabelas de pensionistas não levam em conta a existência de dependentes.

Qual será, de facto, o aumento das pensões em 2023?

Inicialmente, segundo o Governo, parte do aumento devido aos pensionistas em 2023, teria sido entregue antecipadamente em outubro de 2022 (a meia pensão recebida). Ainda de acordo com o Governo, o remanescente legal devido aos pensionistas, seria atribuído em janeiro. Segundo ele, este aumento e a parte entregue em outubro, deveriam perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões (a Lei de Bases da Segurança Social).

Com a justificação da entrega de 50% em outubro, a aplicação da fórmula legal tinha ficado "suspensa" ou, na verdade, a lei tinha sido violada.

Isto porque, a partir de 2024, os pensionistas seriam penalizados, ainda que a fórmula de cálculo fosse retomada nessa data. Isto aconteceria porque a base de cálculo para 2024 era inferior ao que deveria ser, já que metade do aumento não estava incluído no patamar de partida de 2023 (apenas estaria o aumento de janeiro e não a parte entregue em outubro de 2022).

Este era um motivo legal que iria surgir, mais tarde ou mais cedo. O Governo acabou por dar um passo atrás, aproveitando também a folga orçamental, e decidiu pagar aos pensionistas o que estava em falta. É este montante que será pago em julho.

Assim, em conclusão, os aumentos a considerar para os pensionistas em 2023 são os seguintes:

  • pensões até 960,86 euros: 4,83% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,4%;
  • pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros: 4,49% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,06%;
  • pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros: 3,89% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 7,46%.

Deste modo, fórmula legal foi reposta e a base de cálculo para os acréscimos nas pensões, a partir de 2024, estará correto. O Governo alargou ainda o aumento "extraordinário" com efeitos a partir de julho de 2023, a quem se tenha reformado em 2022 (o que não tinha acontecido com os aumentos de janeiro).

Tome nota: a fórmula legal das pensões em vigor é função da taxa de inflação e da média do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto). Sempre que a taxa de crescimento real do PIB fosse inferior a 2%, a fórmula de atualização regular das pensões considerava apenas a inflação. Foi o que aconteceu nos últimos 2 anos, em que a média das taxas de crescimento real do PIB, foi negativa. Este ano, da aplicação da fórmula resultaria um aumento de cerca de 8% nas pensões mais baixas, em virtude da combinação do efeito taxa de inflação e de crescimento do PIB. No final, este aumento legal acabou por ser realizado, conforme demonstramos acima.

Tabelas de IRS em Excel e PDF de maio e junho 2023

Se pretender comparar as tabelas atuais com as que estiveram em vigor em maio e junho de 2023, pode gravá-las a partir das seguintes ligações:

Tabelas de IRS na Madeira e nos Açores

Para consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis a pensionistas residentes nos Açores ou na Madeira, aceda a: Tabelas IRS - Portal das Finanças. Depois:

  • clique no sinal "+", à esquerda de "2023";
  • escolha o período, fazendo clique no sinal "+" à esquerda do que pretende selecionar;
  • surgem os ficheiros com as tabelas dos Açores, Continente e Madeira;
  • clique no ficheiro dos Açores ou da Madeira, conforme o seu caso;
  • consulte as taxas, ou grave o ficheiro no seu computador.
Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.