Emprego

Suspensão do contrato de trabalho pelo empregador: Quais os deveres?

Conheça em que situações um contrato de trabalho pode ser suspenso pelo empregador e quais os deveres da empresa e do trabalhador.

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Suspensão do contrato de trabalho pelo empregador: Quais os deveres?

Conheça em que situações um contrato de trabalho pode ser suspenso pelo empregador e quais os deveres da empresa e do trabalhador.

O empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Comunicação da suspensão

O empregador em situação de crise empresarial que pretender suspender os contratos de trabalho, ou reduzir o horário de trabalho, deve comunicar a sua intenção por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger, indicando de forma detalhada:
  • os fundamentos da medida,
  • o quadro de pessoal, discriminado por secções e os critérios da sua seleção,
  • o número e as categorias profissionais dos trabalhadores abrangidos,
  • o prazo de aplicação da medida,
  • as áreas de formação a frequentar pelos trabalhadores durante o período de redução ou suspensão, sendo caso disso.
Caso não exista uma entidade representativa dos trabalhadores, o empregador deve comunicar, por escrito, a cada um dos trabalhadores abrangidos, a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho. Estes podem designar, de entre eles, no prazo de cinco dias desde a receção da comunicação, uma comissão representativa com o máximo de 3 ou 5 elementos, consoante as medidas abranjam até 20 ou mais trabalhadores.

Deveres do empregador na suspensão

Durante a suspensão ou período de redução, a entidade empregadora fica obrigada a:
  • pagar pontualmente a compensação salarial devida,
  • pagar pontualmente as contribuições para a segurança social relativas à retribuição efetivamente auferida pelo trabalhador,
  • não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta,
  • não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais, enquanto a segurança social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores,
  • não admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de postos de trabalho suscetíveis de serem ocupados por trabalhadores em situação de redução ou suspensão.

Deveres do trabalhador na suspensão

Por seu turno, o trabalhador tem o dever de:
  • pagar, mediante desconto, contribuições para a segurança social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva,
  • comunicar à empresa, no prazo de 5 dias, o início de atividade remunerada fora da empresa, para efeitos de eventual redução na compensação salarial,
  • frequentar ações de formação profissional de acordo com o plano de formação do empregador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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