Na declaração de IRS estão isentos os valores recebidos a título de subsídios e ajudas de custo. No entanto, caso o subsídio exceda o limite é considerada rendimento da categoria A e deve ser declarada pelo contribuinte. Para tal, devem fazer parte da declaração de rendimento auferidos, entregue pela entidade patronal.

Subsídio de refeição

Está isento do pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU) o subsídio de refeição pago até ao valor (inclusive) de 4,52€ ou de 7,23€ (quando pago em vales de refeição).

Deslocações

Quanto às deslocações nacionais estão isentas as ajudas de custo até 50,20€/dia no caso dos trabalhadores em geral e 69,19€/dia no caso dos administradores.

Há direito a abono nas ajudas de custo nas deslocações diárias nacionais que se efetuam para além de 20 Km do domicílio e nas deslocações por dias sucessivos que têm lugar para além de 50 Km do mesmo domicílio.

Já as deslocações internacionais estão isentas até os 89,35€/dia no caso dos trabalhadores e 100,24€/dia no caso dos administradores. Para os membros do Governo o limite é de 133,66 €.

Conheça todos os valores das ajudas de custo em Portugal.