Subsídio mensal vitalício: o que saber
O subsídio mensal vitalício é uma prestação monetária mensal atribuída a pessoas com mais de 24 anos que apresentem alguma deficiência física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que lhes impeça de assegurar a subsistência pelo exercício de uma atividade profissional.
Requisitos
Para ter direito ao subsídio mensal vitalício é necessário que:
- A pessoa com deficiência viva a cargo do beneficiário em comunhão de mesa e habitação;
- A pessoa não exerça atividade profissional sujeita a regime de proteção social obrigatório.
- O ascendente da pessoa seja um beneficiário da Segurança Social que tenha registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (para os pensionistas, incluindo os pensionistas por riscos profissionais, com incapacidade permanente igual ou superior a 50%, esta condição não é necessária).
Requerimento
Poder requerer este subsídio:
- O beneficiário ou o seu cônjuge;
- O próprio;
- A pessoa que cuida e vive com a pessoa portadora de deficiência.
O requerimento do subsídio mensal vitalício pode ser apresentado nos serviços da Segurança Social ou nos balcões da Loja do Cidadão.
Documentos necessários:
- Fotocópia de documento de identificação válido do descendente e do requerente.
- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal do beneficiário e do descendente, se o possuir.
- Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal do beneficiário e do descendente, se o possuir.
- Comprovativo do número de identificação bancária (NIB) para pagamentos por transferência bancária.
- Informação médica, Mod.SVI 7-DGSS (disponível nos serviços da Segurança Social).
Valor
O valor do subsídio mensal vitalício corresponde a 177,64€.
A este valor soma-se uma prestação mensal (o complemento extraordinário de solidariedade - CES), que varia consoante a idade:
- menos de 70 anos: 17,70€
- 70 anos ou mais: 35,38€
Duração
Enquanto se manifestar a situação de deficiência e as restantes condições de atribuição, este subsídio é atribuído.