Subsídio de funeral: o essencial a saber
O subsídio de funeral é uma prestação monetária única, destinada a compensar o requerente das despesas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar, incluindo os nascituros (fetos), ou de qualquer outra pessoa, desde que tenha sido residente em território nacional e não tenha recebido subsídio por morte.
Valor do subsídio de funeral
O subsídio de funeral tem o valor de 217,72€ (2018) sendo atualizado todos os anos. A quantia é paga de uma só vez por transferência bancária, ou por cheque não à ordem (não pode ser endossado a terceiros, só pode ser levantado pelo próprio ou depositado numa conta do próprio).
O valor recebido de subsídio de funeral não necessita de ser declarado para efeitos de IRS.
Se da morte decorrer o direito a uma indemnização por despesa de funeral, o valor de Subsídio de Funeral tem de ser devolvido.
Requisição do subsídio de funeral
O subsídio de funeral pode ser requerido nos balcões de atendimento da Segurança Social e nos balcões das Lojas do Cidadão, no prazo de 6 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento.
O requerimento do subsídio de funeral da Segurança Social deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado
- declaração médica (no caso de feto ou nado morto)
- comprovativo de residência do falecido
- comprovativo de residência da pessoa ou pessoas que pedem o subsídio
- recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original)
Quanto tempo demora?
Em 90 dias úteis o requerente recebe uma resposta ao seu pedido.