O trabalho por turnos pode dar direito a um subsídio de turno, especialmente se existir trabalho noturno. O trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 25% relativamente à remuneração do trabalho prestado durante o dia.

Subsídio de Turno: o que é?

O subsídio de turno é um complemento ao pagamento do trabalhador por turnos, quer do setor privado ou do público. Para ter direito ao subsídio de turno é necessário que um dos turnos (no mínimo) coincida com o período de trabalho noturno (total ou parcialmente).

O subsídio de turno está sujeito a descontos e é considerado no cálculo do valor da reforma.

Valor do Subsídio de Turno

O valor do subsídio de turno varia consoante o turno do trabalhador:

  • o turno permanente (todos os dias da semana) corresponde a um acréscimo de 22 a 25%;
  • o turno semanal (de segunda a sexta-feira) concede um acréscimo de 15 a 20%;
  • o turno semanal prolongado (5 dias úteis mais o sábado ou o domingo) dá direito a um acréscimo dos 20 aos 22%.

Trabalho Noturno: horas

O trabalho noturno verifica-se quando se trabalha num período com duração entre 7 a 11 horas e que compreende o intervalo de horas entre as 0h00 e as 5h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho, considera-se trabalho noturno o horário de trabalho desempenhado das 22h00 de um dia às 7h00 de outro.

O trabalhador noturno é o trabalhador que presta um serviço mínimo de 3 horas no horário noturno por dia ou que o seu total de horas anuais de trabalho noturno equivale às referidas 3 horas diárias.