O subsídio de Natal, também conhecido como 14.º mês, é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador que visa compensar o excesso de gastos associados à quadra natalícia. Dizemos-lhe qual o valor do subsídio de Natal, quando é pago, como se calcula e qual a sua forma de pagamento.

Qual o valor do subsídio de Natal?

Em regra, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição (art. 263.º do Código do Trabalho).

Há situações em que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil:

  • No ano de admissão do trabalhador;
  • No ano de cessação do contrato de trabalho;
  • Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

Quando é pago o subsídio de Natal?

No setor privado, o subsídio de Natal é pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano (art. 263.º do Código do Trabalho).

No setor público, deve ser pago no mês de novembro (art. 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Como se calcula o subsídio de Natal?

O cálculo do subsídio de Natal é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados.

Podem consultar as fórmulas de cálculo do subsídio de Natal no artigo:

O fim do subsídio de Natal em duodécimos

Em 2018, o subsídio de Natal volta a ser pago integralmente, no mês em que é devido (novembro para os funcionários públicos, dezembro para o setor privado).

Contudo, nos 5 anos anteriores, 50% do subsídio de Natal foi pago até dia 15 de dezembro, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

A lei não impede o pagamento do subsídio em duodécimos, que poderá ser acordado entre o trabalhador e o empregador.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.