O subsídio de gravidez, ou “abono de família pré-natal”, é uma prestação atribuída à mulher grávida, que visa compensar os encargos do período de gravidez.
Como pedir
O subsídio de gravidez deve ser requerido durante o período de gravidez, mas também pode ser pedido após o nascimento (no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento), pela mulher grávida ou pelo respetivo representante legal, em nome dela, através:
- Do serviço Segurança Social Direta;
- Do formulário Mod. RP5045-DGSS, a apresentar nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.
Documentos necessários
- Fotocópia de documento de identificação civil;
- Fotocópia de cartão de identificação fiscal;
- Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira;
- Certificação médica do tempo de gravidez, Mod. GF44-DGSS;
- Documento comprovativo do NIB.
Condições de atribuição
Para receber subsídio a grávida deve:
- Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
- Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
- Ter um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite. Para calcular este rendimento de referência é usada a declaração de IRS do ano anterior.
O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário de valor superior a 100.612,80€ (240 vezes o valor do IAS).
Valor
O valor do subsídio varia consoante os rendimentos do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida.
Escalões de rendimentos | Subsídio (€) | Subsídio para famílias monoparentais (€) |
1.º | 140,76 | 168,91 |
2.º | 116,74 | 140,09 |
3.º | 92,29 | 110,75 |
Este valor é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez. Se ocorrer interrupção da gravidez é atribuído até ao mês dessa interrupção, devendo esse facto ser comunicado no prazo de 10 dias à Segurança Social.
O abono de família pré-natal cessa igualmente se a grávida deixar de residir em Portugal (ou se terminar o prazo de validade do título de residência neste país).
Acumulação de subsídios
O subsídio de gravidez é acumulável com:
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio de doença
- Subsídio parental
- Subsídio por adoção
- Pensão de invalidez
- Rendimento social de inserção
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
- Subsídio mensal vitalício
- Subsídio de funeral
Não é acumulável com: subsídio por interrupção da gravidez.
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