Subsídio de férias e Natal em duodécimos
Os funcionários do setor privado podem optar por receber 50% dos subsídios em duodécimos e os restantes 50% nos meses habituais ou recebê-los por inteiro nas datas habituais.
Como calcular os subsídios de férias e natal em duodécimos
Um trabalhador com um salário base de 1000 euros, e que por isso tem um subsídio de férias e de Natal de 1000 euros cada, deverá fazer os seguintes cálculos:
- Dividir o valor de cada subsídio pela metade (ficam 500 euros para cada subsídio);
- Somar a metade do subsídio de férias à metade do subsídio de Natal (500 euros + 500 euros = 1000 euros);
- Dividir o valor obtido pelos 12 meses do ano (1000 / 12 = 83,33);
- Adicionar o valor obtido ao salário mensal (1000 + 83,33 = 1083,33 por mês).
- Até 15 de agosto o trabalhador deverá receber os restantes 500 euros referentes à metade do subsídio de férias e até 15 de dezembro os restantes 500 euros referentes à metade do subsídio de Natal.
Como são pagos os subsídios de férias
Setor público
O pagamento é feito no mês de junho por inteiro independentemente da época em que o trabalhador goza férias.
Setor privado
- 50% será pago em duodécimos
- 50% será pago nas datas legais já em vigor, devendo o subsídio de férias ser pago no mês anterior ao período de férias, e o subsídio de Natal até ao dia 15 de dezembro do respetivo ano.
Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou de forma habitual.
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