A entrada em vigor das novas regras do subsídio de desemprego permite que os casais que se encontrem ambos desempregados possam receber uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, desde que tenham filhos a cargo. As famílias monoparentais também são abrangidas pela majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, desde que não recebam pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.
Majoração do Subsídio de Desemprego em 10%
- Agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;
- Agregados monoparentais em que o beneficiário do subsídio de desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.
Como pedir a majoração do subsídio de desemprego?
- Fazer Download do requerimento RP5059-DGSS e preenchê-lo;
- Entregar o requerimento através da Segurança Social Directa, na opção “Documentos Eletrónicos”
- Preencher os dados do e-mail;
- Incluir um texto descritivo da operação;
- Anexar o ficheiro em formato pdf contendo o requerimento devidamente preenchido;
- Selecionar o Assunto “Req. Majoração do Montante do Subsídio Desemprego”;
- Concluir o processo de envio do pedido, clicando em enviar;
- Caso o requerimento tenha sido enviado com sucesso aparece uma página confirmando o envio com sucesso do documento.
Em alternativa pode entregar o requerimento num balcão da Segurança Social.
Estima-se que esta medida abranja cerca de 7500 casais em Portugal.