O subsídio de desemprego não dá direito a férias mas é possível tirar férias enquanto se usufrui deste apoio social.
Férias com subsídio de desemprego
Pode parecer um contrassenso, tirar férias enquanto se está desempregado, mas quem recebe subsídio de desemprego tem várias obrigações, tais como fazer e demonstrar a procura ativa de emprego, comparecer a convocatórias, entre outras obrigações. O não cumprimento das obrigações resulta na perda do subsídio de desemprego.
Para conciliar o subsídio de desemprego e as férias, o desempregado deve avisar o centro de emprego local sobre a sua ausência.
Dispensa anual de deveres de desempregado
O Guia do Subsídio de Desemprego da Segurança Social contempla a possibilidade de pedir uma dispensa anual das obrigações perante o Centro de Emprego, por um período de 30 dias. Para tal, o desempregado tem de comunicar ao Serviço de Emprego, com a antecedência mínima de um mês (30 dias seguidos), qual o período em que pretende gozar desta dispensa.
Neste período está dispensado das suas obrigações perante o centro de emprego, podendo assim aproveitar para relaxar.