O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) entrou em vigor a 1 de janeiro 2010 e veio substituir o Plano Oficial de Contas (POC), que se encontrava em vigor desde 1977.

SNC: contas

O Sistema de Normalização Contabilística, é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) e de Normas Interpretativas (NI), que visam substituir os planos oficiais de contabilidade, as Diretrizes Contabilísticas e Decretos Lei que regulam a atividade contabilística em Portugal. É uma aproximação às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) emitidas pelo International Accounting Standards Boards (IASB), e tem como objetivo a convergência internacional.

Elementos do SNC

  • Decreto Lei de enquadramento;
  • Bases e normativos de caráter geral;
  • Modelos de declarações financeiras;
  • Codificação das contas;
  • Normas contabilísticas de relato financeiro;
  • Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE);
  • Normas interpretativas.

Vantagens do SNC

  • Facilitar o investimento estrangeiro, pois os critérios utilizados nos relatos financeiros são os mesmos;
  • Facilitar a integração das empresas portuguesas nos mercados internacionais;
  • Facilitar o equadramento das pequenas empresas com a aplicação da Norma NCRF-PE;
  • Facilitar às entidades alterações na sua dimensão ou enquadramento geral, na passagem entre NCRF-PE, NCRF e NIC`s.

Através do SNC explicado, é possível perceber as modificações que foram introduzidas, no novo sistema contabilístico.